quinta-feira, 18 de novembro de 2010

SER GOIANO

Ser goiano é carregar uma tristeza telúrica num coração aberto de sorrisos. É ser dócil e falante, impetuoso e tímido. É dar uma galinha para não entrar na briga... e um nelore para não sair dela. É amar o passado, a história, as tradições, sem desprezar o moderno. É ter latifúndio e viver simplório, comer pequi, galinhada e feijoada e não estar nem aí para os pratos de fora.
Ser goiano é saber perder um pedaço de terras para Minas, mas não perder o direito de dizer também uai, este negócio, este trem, quando as palavras se atropelam no caminho da imaginação.
Ser goiano é saber cantar música caipira e conversar com Beethoven, Chopin, Tchaikovsky e Carlos Gomes. É acreditar no sertão como um ser tão próximo, tão dentro da alma. É carregar um eterno monjolo no coração e ouvir um berrante tocando longe, bem perto do sentimento.
O goiano de pé-rachado não despreza uma pamonhada e teima em dizer ei trem bão, ao ver a felicidade passar na janela, e exclama viche, quando se assusta com a presença dela.
Ser goiano é beber caipirinha no tira-gosto da tarde, com a cerveja, na eterna saideira.
Ser goiano é saber fundar cidades. É pisar no Universo sem tirar os pés deste chão parado. É cultivar a goianidade como herança maior. É ser justo, honesto, religioso e amante da liberdade...

VEJA QUE ELA TRATA SOMENTE DOS POLICIAIS REFERIDOS NO ART. 144 DO INCISO Iº AO IVº SENDO QUE NÓS POLICIAIS MILITARES, CONSTAMOS NO ARTIGO V.

O CORREIO BRAZILIENSE DIVULGOU NO DIA 28/09/2010:

VEJA QUE ESSA PLC RETIRA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DA NOVA REFORMA DA APOSENTADORIA;
VEJA QUE ELA TRATA SOMENTE DOS POLICIAIS REFERIDOS NO ART. 144 DO INCISO Iº AO IVº SENDO QUE NÓS POLICIAIS MILITARES, CONSTAMOS NO ARTIGO V.

AUTOR: SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre
a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam
atividade de risco.

> O CONGRESSO NACIONAL decreta:
> Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de
> que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor
> público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal
> e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos
> desta Lei Complementar.


> Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
> considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:

> I - a de polícia, relativa às ações de segurança
> pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas
> e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a
> IV do art. 144 da Constituição; ou

> II - a exercida no controle prisional, carcerário ou
> penitenciário e na escolta de preso.

> Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará
> jus à aposentadoria ao completar:

> I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em
> atividade de que trata o art. 2o;

> II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a
> aposentadoria;

> III - trinta anos de tempo de contribuição; e

> IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e
> cinqüenta anos, se mulher.

> Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição às aposentadorias especiais
> concedidas de acordo com esta Lei Complementar.

> Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, será
> considerado como tempo efetivo de atividade de risco, além do previsto no
> art. 2º:
> I - férias;
> II - licença por motivo de acidente em serviço ou
> doença profissional;;
> III - licença gestante, adotante e paternidade;
> IV - ausência por motivo de doação de sangue,
> alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de
> pessoa da família; e
> V - deslocamento para nova sede.
> Parágrafo único. Não será considerado como tempo
> efetivo de atividade sob condições de risco o período em que o servidor não
> estiver no exercício de atividades integrantes das atribuições do cargo.

> Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar não
> implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras
> gerais.

> Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas
> até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar
> nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação,
> desde que atendidas, em qualquer caso, as exigências mínimas constantes da
> referida Lei Complementar nº 51, de 1985.
> § 1º As aposentadorias de que trata o caput e as
> pensões decorrentes terão os cálculos revisados para serem adequados aos
> termos das normas constitucionais vigentes quando da concessão.
> § 2º Na hipótese do § 1º, não haverá diferença
> remuneratória retroativa ou redução do valor nominal da aposentadoria ou da
> pensão concedida.

> Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na
> data de sua publicação.

> Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de
> 20 de dezembro de 1985.
> Brasília,

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"PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE"

> Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se
> aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à
> Polícia Militar.

> Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
>Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei
> que trate de algum direito constitucional.

>De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito.
Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por
isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.

O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à Ordem Judicial da via madamental.
Esperemos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma
que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos).

Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista.
Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.

PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS.
NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS),
DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.

> Vejam os Acórdãos
> acordao990100406396
> acordao990100375334
>
http://www.capitaoaugusto.com.br/aposentadoria25anos.pdf

POR FAVOR, NÃO DEIXE DE LER!!! SE PUDER, ENVIE AO MAXIMO DE IRMAOS DE FARDA E AMIGOS DE FARDA DE TODO BRASIL!!!
ISSO É MUITO IMPORTANTE, SEGUNDO MEU AMIGO DA PMDF QUE ME ENVIOU ESSE E-MAIL, A POLICIA CIVIL JA INVESTIU DINHEIRO ALTO NUM JURISTA DE NOME E RENOME NA ÁREA DE SEGURANÇA PARA DEFENDER A CAUSA DELES, ACREDITO QUE O DIFERENCIAL NAO ESTA NA CONTRATAÇAO DESSE JURISTA MAS, NA UNIAO DA CLASSE PARA DEFENDER SEUS INTERESSES E DIREITOS.
DEVIAMOS SER ASSIM TAMBÉM!!! SE HOJE NAO SOMOS VALORIZADOS COMO GOSTARIAMOS DE SER, PENSO QUE A DESUNIÃO TEM PESADO MUITO MAIS QUE NOSSOS IDEAIS NA BALANÇA DA JUSTIÇA.
ENQUANTO NOS VOLTAMOS PARA CAUSAS IMEDIATAS E DE CURTO PRAZO COMO: PECS, BOLSAS FORMAÇOES E OUTROS..... NOSSO FUTURO ESTA SENDO DECIDIDO NA SURDINA POR PESSOAS QUE NAO ESTAO NEM UM POUCO PREOCUPADOS COM O RISCO QUE CORREMOS DIARIAMENTE PARA DEFENDER O CIDADAO.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!

TENHA UMA BOA REFLEXÃO!







"Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco. "
(I Ts. 5:18)

Eleição ASSOF Biênio 2011/2012 veja o resultado da votação.


Eleição ASSOF Biênio 2011/2012 veja o resultado da votação.



Alinhar ao centro

terça-feira, 16 de novembro de 2010

RESUMO PROJETOS TRAMITANDO NA CAMARA

RESUMO PROJETOS TRAMITANDO NA CAMARA

PEC-263/2008 = Estabelece isonomia dos Comandantes das Forças Auxiliares e das Forças Armadas, respectivamente, com os Juízes dos Tribunais de Justiça Militar e com os Ministros do Superior Tribunal Militar - STM; cria o Fundo de Manutenção das Forças Armadas e Forças Reservas. Altera a Constituição Federal de 1988

PL-3718/2008 = dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames psicológicos nos integrantes da polícia e de cursos de reciclagem

PL-3472/2008 = reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares de modo a incluir portadores de necessidades especiais nos seus quadros

EMC-4/2007 CSPCCO => PL-1849/2007 = que dispõe sobre a cobrança de serviços de segurança pela Polícia Militar de todo o país, em eventos esportivos e dá outras providências

PEC-195/2007 = Dispõe sobre o apostilamento do título de passagem para a inatividade, ao posto ou graduação imediatamente superior, aos integrantes das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros;

PEC-149/2007 = estabelece reserva de vagas para licenciados do serviço militar inicial nas polícias militares.

PEC-143/2007 = Unifica as Polícias Civil e Militar, denominando-as Polícia Estadual; concede a ambas as atribuições de polícia judiciária da União;

PEC-81/2007 = possibilita o patrulhamento ostensivo das rodovias federais pela polícia

PEC-7/2007 = Institui Juizado de Instrução Criminal para investigar infração de maior potencial ofensivo; dá poder de investigação à polícia militar, que ficará responsável pelos boletins de ocorrência; inclui as Guardas Municipais entre os órgãos de Segurança Pública, atribuindo-lhes competência para investigar infrações criminais, nas cidades com mais de dois milhões de habitantes.

PL-1935/2007 => MSC-615/2007 = Institui o Programa Bolsa-Formação, destinado à qualificação profissional dos integrantes das carreiras já existentes das polícias militar e do corpo de bombeiro

PL-718/2007 = determina o repasse de armamento apreendido para as polícias civil e militar

PL-401/2007 = Institui o sistema de bolsa de estudo para os integrantes das carreiras de policiais militares e dos corpos de bombeiros militares

PL-93/2007 = obriga instalação de sistema de blindagem nas viaturas das Polícias Civil e Militar dos Estados

PL-92/2007 = Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções

PL-89/2007 = Dispõe sobre financiamento para casa própria aos integrantes dos órgãos de Segurança Pública

PL-88/2007 = versa sobre a instalação de creches e berçários em unidades da polícia militar e dos corpos de bombeiros militares e o pagamento de auxílio-creche

PEC-589/2006 = Explicação: Estabelece as instituições policiais; transfere aos Estados e o DF a autoridade para criar um novo formato para as polícias de acordo com as suas necessidades; autoriza os Municípios a criarem a polícia municipal; fixa atribuições para a polícia federal; altera a Constituição Federal de 1988

PEC-584/2006 = Ementa: Dá nova redação ao § 8º do artigo 144 da Constituição Federal. Explicação: Autoriza a constituição de Guarda Municipal nas Capitais destinadas à proteção das pessoas e do patrimônio particular, em harmonia com as atribuições das Polícias Militares. Altera a Constituição Federal de 1988.

PEC-537/2006 = Ementa: Altera o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal. Explicação: Autoriza as Guardas Municipais a realizarem policiamento ostensivo, mediante convênio firmado com o Estado-Membro. Altera a Constituição Federal de 1988

PEC-530/2006 = Ementa: Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Explicação: Proibe a União, os Estados e os Municípios instituir contribuições sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades representativas de classe das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal; concedendo imunidade tributária às "entidades organizativas" dos militares. Altera a Constituição Federal de 1988.

PL-7658/2006 = Ementa: Torna obrigatório, em todo território nacional, o uso, pelos integrantes das polícias civis e militares e das guardas municipais, de colete à prova de balas

PL-7094/2006 = Ementa: Acrescenta o inciso VI ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar o homicídio praticado contra agente de segurança pública no exercício da função

PL-6907/2006 = Ementa: Promove ao posto imediatamente superior os militares que encontravam-se em serviço ativo no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979

INC-6436/2005 = Ementa: Sugere ao Ministério da Justiça a realização de exames toxicológicos periódicos nas corporações militares

PL-6329/2005 = Ementa: Dispõe sobre os horários de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, nos municípios com população superior a cem mil habitantes

PL-5577/2005 = Ementa: Institui na República Federativa do Brasil, a data de 07 de agosto ,como sendo o dia da Policia Militar

PL-5567/2005 = Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 1969 acrescentando o art. 11-A prevendo o afastamento para acompanhar cônjuge para os policiais militares e bombeiros militares

PL-5556/2005 = Ementa: Dá nova redação ao art. 23 da Lei 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Explicação: Estabelece a competência da Polícia Militar para a fiscalização e o policiamento de trânsito

PL-5547/2005 = Ementa: Dispõe sobre Seguro obrigatório das viaturas de segurança pública

PL-5045/2005 = Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Explicação: Autoriza os Governadores a convocar os Policiais Militares da reserva remunerada em caso de grave perturbação da ordem ou de iminência de sua irrupção

PL-5017/2005 = Ementa: Inclui um Capítulo V-A, no Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, versando sobre garantias dos integrantes da polícia militar e dos corpos de bombeiros militar. Explicação: Garantindo ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar, morto no cumprimento do dever, em serviço ou não, o pagamento de uma indenização correspondente a três meses de sua última remuneração

PL-5013/2005 = Ementa: Inclui um art. 7º A no Decreto-lei nº 667 de 2 de julho de 1969, versando sobre Quadro de Oficiais e Praças Temporários no âmbito do Corpo de Bombeiros Militares

PL-5006/2005 = Ementa: Institui o Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do Policial Civil e Militar.

PL-5002/2005 = Ementa: Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, proibindo o uso, por empregados das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, de uniformes similares aos uniformes das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares

PL-4950/2005 = Ementa: "Dispõe sobre aquisição de unidades habitacionais por integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil e dá outras providências

PL-4677/2004 = Ementa: Dispõe sobre autorização para as Polícias Federal, Civil e Militar utilizarem as torres de telefonia celular para instalação de sistemas de rádio comunicação e dá outras providências

PL-4489/2004 = Ementa: Acrescenta o parágrafo único ao art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Presume a existência de legítima defesa do policial quando o agente empregar arma de fogo em desacordo com o Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826, de 2003.

PL-3544/2004 = Ementa: Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 9.503, de 2 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", estabelecendo competência às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal. Explicação: Estabelece que a Polícia Militar deverá fornecer, via INTERNET, listagem atualizada dos veículos roubados, furtados ou já recuperados

EMC-1/2003 PEC53402 => PEC-534/2002 = Ementa: Emenda nº ............., de 2003 à Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2002 (Dos Senhores Zenaldo Coutinho, Vic Pires, Alberto Fraga, Cabo Júlio e outros) Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe a seguinte redação: "Art. 1º - O § 8º do Art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art.144.......................................................................................................................................................................................................................................... § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas, prioritariamente, à proteção de seus bens, serviços e instalações, podendo ainda, nos termos de lei estadual, colaborar na execução de policiamento ostensivo, sob a coordenação da Polícia Militar, quando e conforme convênio firmado com o Estado-membro."

PEC-181/2003 = Ementa: Altera o art. 144 da Constituição Federal relativo a Segurança Pública e acrescenta o art. 90 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Explicação: Inclui nas competências das Polícias Civis e Militares a possibilidade de atuação em todas as funções policiais (polícia administrativa e judiciária), unifica as competências das polícias estaduais; altera a Constituição Federal de 1988.

PEC-48/2003 = Ementa: Dá nova redação ao art. 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Explicação: Estabelece a competência da polícia militar para realizar o policiamento externo das escolas públicas, durante todo o seu período de funcionamento; altera a Constituição Federal de 1988.

PL-2780/2003 = Ementa: Concede benefício fiscal às pessoas físicas e jurídicas que apoiarem, mediante doações ou investimentos, projetos e programas que estejam dentro dos propósitos da segurança pública estadual.

PL-2075/2003 = Ementa: Estabelece o Sistema de Bolsa de Estudo para os Policiais Federais, Civis e Militares, os Bombeiros e os Militares Federais

PL-1938/2003 = Ementa: Institui o código telefônico único de acesso para os serviços de emergência. Explicação: Utiliza o número "190", como código único de acesso para os serviços de emergência

PL-366/2003 = Ementa: Institui o seguro de vida como direito inerente ao exercício de função policial

PL-5237/2001 = Ementa: Dispõe sobre o direito de greve dos policiais, vedando-se o emprego de armas durante as manisfestações

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

MAJOR QUESTINO APLICAÇÃO DE VERBA PELO SECRETRIO SEGURANÇA PUBLICA

MAJOR ARAÚJO QUESTIONA APLICAÇÃO DE VERBA DO PRONASCI EM GOIÁS

O vereador Major Araújo(PRB) apresentou requerimento esta semana solicita que o secretário de Segurança Pública de Goiás, Ernesto Roller, compareça à Câmara a fim de prestar esclarecimentos quando à aplicação dos recursos do Pronasci em Goiás e a suspensão do repasse da verba desse convênio para o Estado.

Major Araújo mostrou reportagem veiculada na imprensa nacional de que seis estados, entre eles Goiás, serão punidos porque aplicaram menos de 30 por cento do valor disponível para 2008 e também não prestaram conta dos valores que gastaram. “Goiás foi o estado que mais recebeu: 58 milhões, mas só gastou 13 milhões 600”, destaca o vereador.

O Programa de Segurança Pública com Cidadania-Pronasci foi desenvolvido pelo Ministério da Justiça e tem entre os principais eixos a valorização dos profissionais de segurança pública, a reestruturação do sistema penitenciário, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência, conta o parlamentar.

“Os recursos do Pronasci são fundamentais para reverter os altos índices de violência e criminalidade registrados na região metropolitana de Goiânia e no entorno de Brasília, como homicídios, assaltos, roubos e furtos de veículos”, afirmou o parlamentar que aguarda a aprovação do requerimento no plenário, para posteriormente agendar o dia da reunião.


(Quézia Alcântara)

PINGO NO IS

PROPOSTA COLEGIO MILITAR PARA O PARQUE ATHEN EU

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Colégio Militar Municipal para o Parque Atheneu é proposto pelo vereador Major Araújo

Major Araújo(PRB) sugere em matéria que a Prefeitura celebre convênio com a Polícia Militar de Goiás para criar um colégio militar naquele bairro, nos moldes dos já existentes e administrados pelo Estado.

Projeto de lei apresentado pelo vereador, que também é major da Polícia Militar, estipula que o primeiro Colégio Militar do Município seja implantado na Escola Municipal Maria Araújo de Freitas, localizada no Parque Atheneu. “Esta escola está localizada num bairro que é habitado em sua grande maioria por militares e suas famílias”, justifica.

Esta será a primeira experiência de um colégio militar em âmbito municipal, e de acordo com Major Araújo, “seguirá uma tendência vitoriosa e comprovada já adotada em nível de educação estadual, que já possui seis unidades de ensino neste modelo de escola e atende mais de nove mil alunos”.

O vereador conta que antes da parceria entre a Secretaria de Educação e a Polícia Militar, “os estabelecimentos tinham os muros pichados, as instalações internas sempre danificadas, eram comuns brigas, consumo e tráfico de drogas em suas imediações, além de muitos casos de evasão escolar e a qualidade do ensino era baixa”.

Para ele, o fato de que o Colégio Militar Hugo de Carvalho Ramos ter ficado em 1º lugar entre as escolas públicas e conveniadas que mais aprovaram no vestibular 2009 da Universidade Federal de Goiás e da Universidade Estadual de Goiás, comprova a eficácia do ensino aplicado nos colégios militares. E ainda mostrou dados de pesquisa da Subsecretaria Metropolitana de Educação, que aponta que cerca de 330 alunos do Colégio saíram direto do ensino médio para a Universidade.