quinta-feira, 18 de novembro de 2010
SER GOIANO
Ser goiano é saber perder um pedaço de terras para Minas, mas não perder o direito de dizer também uai, este negócio, este trem, quando as palavras se atropelam no caminho da imaginação.
Ser goiano é saber cantar música caipira e conversar com Beethoven, Chopin, Tchaikovsky e Carlos Gomes. É acreditar no sertão como um ser tão próximo, tão dentro da alma. É carregar um eterno monjolo no coração e ouvir um berrante tocando longe, bem perto do sentimento.
O goiano de pé-rachado não despreza uma pamonhada e teima em dizer ei trem bão, ao ver a felicidade passar na janela, e exclama viche, quando se assusta com a presença dela.
Ser goiano é beber caipirinha no tira-gosto da tarde, com a cerveja, na eterna saideira.
Ser goiano é saber fundar cidades. É pisar no Universo sem tirar os pés deste chão parado. É cultivar a goianidade como herança maior. É ser justo, honesto, religioso e amante da liberdade...
VEJA QUE ELA TRATA SOMENTE DOS POLICIAIS REFERIDOS NO ART. 144 DO INCISO Iº AO IVº SENDO QUE NÓS POLICIAIS MILITARES, CONSTAMOS NO ARTIGO V.
VEJA QUE ESSA PLC RETIRA OS POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DA NOVA REFORMA DA APOSENTADORIA;
VEJA QUE ELA TRATA SOMENTE DOS POLICIAIS REFERIDOS NO ART. 144 DO INCISO Iº AO IVº SENDO QUE NÓS POLICIAIS MILITARES, CONSTAMOS NO ARTIGO V.
AUTOR: SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre
a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam
atividade de risco.
> O CONGRESSO NACIONAL decreta:
> Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de
> que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor
> público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal
> e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos
> desta Lei Complementar.
> Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar,
> considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:
> I - a de polícia, relativa às ações de segurança
> pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas
> e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a
> IV do art. 144 da Constituição; ou
> II - a exercida no controle prisional, carcerário ou
> penitenciário e na escolta de preso.
> Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará
> jus à aposentadoria ao completar:
> I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em
> atividade de que trata o art. 2o;
> II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a
> aposentadoria;
> III - trinta anos de tempo de contribuição; e
> IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e
> cinqüenta anos, se mulher.
> Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição às aposentadorias especiais
> concedidas de acordo com esta Lei Complementar.
> Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, será
> considerado como tempo efetivo de atividade de risco, além do previsto no
> art. 2º:
> I - férias;
> II - licença por motivo de acidente em serviço ou
> doença profissional;;
> III - licença gestante, adotante e paternidade;
> IV - ausência por motivo de doação de sangue,
> alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de
> pessoa da família; e
> V - deslocamento para nova sede.
> Parágrafo único. Não será considerado como tempo
> efetivo de atividade sob condições de risco o período em que o servidor não
> estiver no exercício de atividades integrantes das atribuições do cargo.
> Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar não
> implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras
> gerais.
> Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas
> até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar
> nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação,
> desde que atendidas, em qualquer caso, as exigências mínimas constantes da
> referida Lei Complementar nº 51, de 1985.
> § 1º As aposentadorias de que trata o caput e as
> pensões decorrentes terão os cálculos revisados para serem adequados aos
> termos das normas constitucionais vigentes quando da concessão.
> § 2º Na hipótese do § 1º, não haverá diferença
> remuneratória retroativa ou redução do valor nominal da aposentadoria ou da
> pensão concedida.
> Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na
> data de sua publicação.
> Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de
> 20 de dezembro de 1985.
> Brasília,
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"PODER JUDICIÁRIO RECONHECE QUE O POLICIAL MILITAR TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR PERICULOSIDADE"
> Atenção! Todos os policiais militares conquistaram o direito de se
> aposentarem, com proventos integrais, aos 25 anos de serviços prestados à
> Polícia Militar.
> Esse é o novo entendimento dos Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo.
>Tais entendimentos foram emitidos em sede de Mandado de Injunção, que é uma ação movida quando não existe uma lei
> que trate de algum direito constitucional.
>De fato, a aposentadoria especial por periculosidade está prevista no Art. 40, § 4º da Constituição Federal de 1988, e até o presente momento, o Governo do Estado nada fez para editar lei que regulamente tal direito.
Dessa forma, os Desembargadores reconheceram que a atividade policial militar é de fato de alta periculosidade, e por
isso, determinaram que a lei aplicável ao Regime Geral de Previdência (Lei 8213) seja agora aplicável ao policial militar, em face da demora do legislador paulista. Com isso, os Tribunais demonstram cada vez mais a nova visão no sentido de que cabe ao Poder judiciário legislar positivamente, em face da demora do Poder Legislativo, considerando o interesse público.
O melhor de tudo é que Judicário reconheceu que tais decisões são "erga omnes", ou seja, se aplicam a todos os demais integrantes da carreira policial (civil ou militar), e tal aposentadoria DEVE SER REQUERIDA NA VIA ADMINISTRATIVA AO COMANDANTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR, requerimento este que não pode ser negado, pois do contrário, haverá flagrante desobediência à Ordem Judicial da via madamental.
Esperemos agora que as Instituições viabilizem o mais rápido possível a concretização de tais direitos, de forma
que o policial militar rapidamente concretize seus direitos de aposentadoria (sem óbces administrativos).
Polícia Militar e Polícia Civil festejam a conquista.
Com isso, vê-se que o Poder Judiciário concedeu uma grande valorização da carreira policial, que de fato, é altamente periculosa.
PARABÉNS A TODOS AQUELES QUE POSSUEM 25 ANOS DE SERVIÇOS PRESTADOS.
NADA MAIS JUSTO NESSE MOMENTO QUE CONQUISTEM SUAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS (COM TODOS OS DIREITOS),
DEPOIS DE TANTOS ANOS PRESTADOS À SOCIEDADE PAULISTA.
> Vejam os Acórdãos
> acordao990100406396
> acordao990100375334
> http://www.capitaoaugusto.com.
POR FAVOR, NÃO DEIXE DE LER!!! SE PUDER, ENVIE AO MAXIMO DE IRMAOS DE FARDA E AMIGOS DE FARDA DE TODO BRASIL!!!
ISSO É MUITO IMPORTANTE, SEGUNDO MEU AMIGO DA PMDF QUE ME ENVIOU ESSE E-MAIL, A POLICIA CIVIL JA INVESTIU DINHEIRO ALTO NUM JURISTA DE NOME E RENOME NA ÁREA DE SEGURANÇA PARA DEFENDER A CAUSA DELES, ACREDITO QUE O DIFERENCIAL NAO ESTA NA CONTRATAÇAO DESSE JURISTA MAS, NA UNIAO DA CLASSE PARA DEFENDER SEUS INTERESSES E DIREITOS.
DEVIAMOS SER ASSIM TAMBÉM!!! SE HOJE NAO SOMOS VALORIZADOS COMO GOSTARIAMOS DE SER, PENSO QUE A DESUNIÃO TEM PESADO MUITO MAIS QUE NOSSOS IDEAIS NA BALANÇA DA JUSTIÇA.
ENQUANTO NOS VOLTAMOS PARA CAUSAS IMEDIATAS E DE CURTO PRAZO COMO: PECS, BOLSAS FORMAÇOES E OUTROS..... NOSSO FUTURO ESTA SENDO DECIDIDO NA SURDINA POR PESSOAS QUE NAO ESTAO NEM UM POUCO PREOCUPADOS COM O RISCO QUE CORREMOS DIARIAMENTE PARA DEFENDER O CIDADAO.
A UNIÃO FAZ A FORÇA!!!!
TENHA UMA BOA REFLEXÃO!
"Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco. "
(I Ts. 5:18)
terça-feira, 16 de novembro de 2010
RESUMO PROJETOS TRAMITANDO NA CAMARA
RESUMO PROJETOS TRAMITANDO NA CAMARA
PEC-263/2008 = Estabelece isonomia dos Comandantes das Forças Auxiliares e das Forças Armadas, respectivamente, com os Juízes dos Tribunais de Justiça Militar e com os Ministros do Superior Tribunal Militar - STM; cria o Fundo de Manutenção das Forças Armadas e Forças Reservas. Altera a Constituição Federal de 1988
PL-3718/2008 = dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames psicológicos nos integrantes da polícia e de cursos de reciclagem
PL-3472/2008 = reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares de modo a incluir portadores de necessidades especiais nos seus quadros
EMC-4/2007 CSPCCO => PL-1849/2007 = que dispõe sobre a cobrança de serviços de segurança pela Polícia Militar de todo o país, em eventos esportivos e dá outras providências
PEC-195/2007 = Dispõe sobre o apostilamento do título de passagem para a inatividade, ao posto ou graduação imediatamente superior, aos integrantes das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros;
PEC-149/2007 = estabelece reserva de vagas para licenciados do serviço militar inicial nas polícias militares.
PEC-143/2007 = Unifica as Polícias Civil e Militar, denominando-as Polícia Estadual; concede a ambas as atribuições de polícia judiciária da União;
PEC-81/2007 = possibilita o patrulhamento ostensivo das rodovias federais pela polícia
PEC-7/2007 = Institui Juizado de Instrução Criminal para investigar infração de maior potencial ofensivo; dá poder de investigação à polícia militar, que ficará responsável pelos boletins de ocorrência; inclui as Guardas Municipais entre os órgãos de Segurança Pública, atribuindo-lhes competência para investigar infrações criminais, nas cidades com mais de dois milhões de habitantes.
PL-1935/2007 => MSC-615/2007 = Institui o Programa Bolsa-Formação, destinado à qualificação profissional dos integrantes das carreiras já existentes das polícias militar e do corpo de bombeiro
PL-718/2007 = determina o repasse de armamento apreendido para as polícias civil e militar
PL-401/2007 = Institui o sistema de bolsa de estudo para os integrantes das carreiras de policiais militares e dos corpos de bombeiros militares
PL-93/2007 = obriga instalação de sistema de blindagem nas viaturas das Polícias Civil e Militar dos Estados
PL-92/2007 = Garante, em caso de urgência médica, aos integrantes das Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar a internação e o tratamento médico, em qualquer hospital ou clínica, quando se tratar de ferimento ocorrido em decorrência do estrito exercício de suas funções
PL-89/2007 = Dispõe sobre financiamento para casa própria aos integrantes dos órgãos de Segurança Pública
PL-88/2007 = versa sobre a instalação de creches e berçários em unidades da polícia militar e dos corpos de bombeiros militares e o pagamento de auxílio-creche
PEC-589/2006 = Explicação: Estabelece as instituições policiais; transfere aos Estados e o DF a autoridade para criar um novo formato para as polícias de acordo com as suas necessidades; autoriza os Municípios a criarem a polícia municipal; fixa atribuições para a polícia federal; altera a Constituição Federal de 1988
PEC-584/2006 = Ementa: Dá nova redação ao § 8º do artigo 144 da Constituição Federal. Explicação: Autoriza a constituição de Guarda Municipal nas Capitais destinadas à proteção das pessoas e do patrimônio particular, em harmonia com as atribuições das Polícias Militares. Altera a Constituição Federal de 1988.
PEC-537/2006 = Ementa: Altera o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal. Explicação: Autoriza as Guardas Municipais a realizarem policiamento ostensivo, mediante convênio firmado com o Estado-Membro. Altera a Constituição Federal de 1988
PEC-530/2006 = Ementa: Dá nova redação a alínea "c" do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. Explicação: Proibe a União, os Estados e os Municípios instituir contribuições sobre o patrimônio, renda ou serviços das entidades representativas de classe das Forças Armadas, das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares dos Estados e Distrito Federal; concedendo imunidade tributária às "entidades organizativas" dos militares. Altera a Constituição Federal de 1988.
PL-7658/2006 = Ementa: Torna obrigatório, em todo território nacional, o uso, pelos integrantes das polícias civis e militares e das guardas municipais, de colete à prova de balas
PL-7094/2006 = Ementa: Acrescenta o inciso VI ao § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para qualificar o homicídio praticado contra agente de segurança pública no exercício da função
PL-6907/2006 = Ementa: Promove ao posto imediatamente superior os militares que encontravam-se em serviço ativo no período de 31 de março de 1964 a 15 de agosto de 1979
INC-6436/2005 = Ementa: Sugere ao Ministério da Justiça a realização de exames toxicológicos periódicos nas corporações militares
PL-6329/2005 = Ementa: Dispõe sobre os horários de funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, nos municípios com população superior a cem mil habitantes
PL-5577/2005 = Ementa: Institui na República Federativa do Brasil, a data de 07 de agosto ,como sendo o dia da Policia Militar
PL-5567/2005 = Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 1969 acrescentando o art. 11-A prevendo o afastamento para acompanhar cônjuge para os policiais militares e bombeiros militares
PL-5556/2005 = Ementa: Dá nova redação ao art. 23 da Lei 9.503, de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro. Explicação: Estabelece a competência da Polícia Militar para a fiscalização e o policiamento de trânsito
PL-5547/2005 = Ementa: Dispõe sobre Seguro obrigatório das viaturas de segurança pública
PL-5045/2005 = Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. Explicação: Autoriza os Governadores a convocar os Policiais Militares da reserva remunerada em caso de grave perturbação da ordem ou de iminência de sua irrupção
PL-5017/2005 = Ementa: Inclui um Capítulo V-A, no Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, versando sobre garantias dos integrantes da polícia militar e dos corpos de bombeiros militar. Explicação: Garantindo ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar, morto no cumprimento do dever, em serviço ou não, o pagamento de uma indenização correspondente a três meses de sua última remuneração
PL-5013/2005 = Ementa: Inclui um art. 7º A no Decreto-lei nº 667 de 2 de julho de 1969, versando sobre Quadro de Oficiais e Praças Temporários no âmbito do Corpo de Bombeiros Militares
PL-5006/2005 = Ementa: Institui o Seguro Coletivo de Acidentes Pessoais do Policial Civil e Militar.
PL-5002/2005 = Ementa: Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, proibindo o uso, por empregados das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, de uniformes similares aos uniformes das Forças Armadas e das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares
PL-4950/2005 = Ementa: "Dispõe sobre aquisição de unidades habitacionais por integrantes da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil e dá outras providências
PL-4677/2004 = Ementa: Dispõe sobre autorização para as Polícias Federal, Civil e Militar utilizarem as torres de telefonia celular para instalação de sistemas de rádio comunicação e dá outras providências
PL-4489/2004 = Ementa: Acrescenta o parágrafo único ao art. 25 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Explicação: Presume a existência de legítima defesa do policial quando o agente empregar arma de fogo em desacordo com o Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826, de 2003.
PL-3544/2004 = Ementa: Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 9.503, de 2 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", estabelecendo competência às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal. Explicação: Estabelece que a Polícia Militar deverá fornecer, via INTERNET, listagem atualizada dos veículos roubados, furtados ou já recuperados
EMC-1/2003 PEC53402 => PEC-534/2002 = Ementa: Emenda nº ............., de 2003 à Proposta de Emenda à Constituição nº 534, de 2002 (Dos Senhores Zenaldo Coutinho, Vic Pires, Alberto Fraga, Cabo Júlio e outros) Dê-se ao artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição em epígrafe a seguinte redação: "Art. 1º - O § 8º do Art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: Art.144.......................................................................................................................................................................................................................................... § 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas, prioritariamente, à proteção de seus bens, serviços e instalações, podendo ainda, nos termos de lei estadual, colaborar na execução de policiamento ostensivo, sob a coordenação da Polícia Militar, quando e conforme convênio firmado com o Estado-membro."
PEC-181/2003 = Ementa: Altera o art. 144 da Constituição Federal relativo a Segurança Pública e acrescenta o art. 90 aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Explicação: Inclui nas competências das Polícias Civis e Militares a possibilidade de atuação em todas as funções policiais (polícia administrativa e judiciária), unifica as competências das polícias estaduais; altera a Constituição Federal de 1988.
PEC-48/2003 = Ementa: Dá nova redação ao art. 144, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Explicação: Estabelece a competência da polícia militar para realizar o policiamento externo das escolas públicas, durante todo o seu período de funcionamento; altera a Constituição Federal de 1988.
PL-2780/2003 = Ementa: Concede benefício fiscal às pessoas físicas e jurídicas que apoiarem, mediante doações ou investimentos, projetos e programas que estejam dentro dos propósitos da segurança pública estadual.
PL-2075/2003 = Ementa: Estabelece o Sistema de Bolsa de Estudo para os Policiais Federais, Civis e Militares, os Bombeiros e os Militares Federais
PL-1938/2003 = Ementa: Institui o código telefônico único de acesso para os serviços de emergência. Explicação: Utiliza o número "190", como código único de acesso para os serviços de emergência
PL-366/2003 = Ementa: Institui o seguro de vida como direito inerente ao exercício de função policial
PL-5237/2001 = Ementa: Dispõe sobre o direito de greve dos policiais, vedando-se o emprego de armas durante as manisfestações
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
MAJOR QUESTINO APLICAÇÃO DE VERBA PELO SECRETRIO SEGURANÇA PUBLICA
MAJOR ARAÚJO QUESTIONA APLICAÇÃO DE VERBA DO PRONASCI EM GOIÁS
Major Araújo mostrou reportagem veiculada na imprensa nacional de que seis estados, entre eles Goiás, serão punidos porque aplicaram menos de 30 por cento do valor disponível para 2008 e também não prestaram conta dos valores que gastaram. “Goiás foi o estado que mais recebeu: 58 milhões, mas só gastou 13 milhões 600”, destaca o vereador.
O Programa de Segurança Pública com Cidadania-Pronasci foi desenvolvido pelo Ministério da Justiça e tem entre os principais eixos a valorização dos profissionais de segurança pública, a reestruturação do sistema penitenciário, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência, conta o parlamentar.
“Os recursos do Pronasci são fundamentais para reverter os altos índices de violência e criminalidade registrados na região metropolitana de Goiânia e no entorno de Brasília, como homicídios, assaltos, roubos e furtos de veículos”, afirmou o parlamentar que aguarda a aprovação do requerimento no plenário, para posteriormente agendar o dia da reunião.
(Quézia Alcântara)
PROPOSTA COLEGIO MILITAR PARA O PARQUE ATHEN EU
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Colégio Militar Municipal para o Parque Atheneu é proposto pelo vereador Major Araújo
Major Araújo(PRB) sugere em matéria que a Prefeitura celebre convênio com a Polícia Militar de Goiás para criar um colégio militar naquele bairro, nos moldes dos já existentes e administrados pelo Estado.



