segunda-feira, 22 de agosto de 2011
sábado, 13 de agosto de 2011
TJ decreta que greve da PM é ilegal e quer policiais nas ruas
TJ decreta que greve da PM é ilegal e quer policiais nas ruas
A decisão do Tribunal de Justiça foi determinada na tarde deste sábado. Publicação acontecerá nas próximas horas
Um Oficial de Justiça chegou às 18h35 ao Quartel do Comando Geral para comunicar ao comandante geral, coronel Rubens Pereira, da decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de decretar ilegal do movimento dos policiais militares. Ele disse que também estava avisando às associações militares que comandam o movimento “Polícia Legal, Tolerância Zero”.
O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou ilegalidade do movimento “Polícia Legal, Tolerância Zero” realizado desde quarta-feira, por policiais militares e bombeiros em grande parte do Estado. O pedido de ilegalidade foi solicitado através de um dissídio de greve pela Procuradoria Geral do Estado. A decisão saiu por volta das 15 horas deste sábado.
Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/tj-decreta-que-greve-da-pm-e-ilegal-e-quer-policiais-nas-ruas?xg_source=msg_mes_network#ixzz1Ux5X8rKj
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
TJM decide que Polícia Civil não pode investigar os homicídios cometidos por PMs em serviço
Declarada Inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010 do Secretário de Segurança Pública
Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo declarou inconstitucional a Resolução nº SSP 110/2010, editada pelo Secretário de Segurança Pública Dr. Antonio Ferreira Pinto.
Na referida resolução, o Chefe das Polícias determinava que, nos crimes dolosos contra a vida praticados por policiais militares contra civis em qualquer situação – durante serviço (resistência seguida de morte) ou não, os autores deveriam ser imediatamente apresentados à autoridade policial civil para as providências decorrentes de atividade de polícia judiciária, nos termos da legislação em vigor (art. 9º, parágrafo único do Código Penal Militar e art. 10, § 3° c/c art. 82 do Código de Processo Penal Militar).
Suscitada a inconstitucionalidade da ordem, o TJM/SP decidiu que é de competência exclusiva da Polícia Judiciária Militar a condução da investigação de tais delitos, sustentando que o Secretário de Segurança Pública usurpou competência legislativa para alterar o predisposto no Código de Processo Penal Militar, produzindo norma contra legem e extrapolando os limites impostos pela natureza dos atos meramente executórios, emanados pelo Poder Executivo.
Antecedendo à sessão de julgamento, nos termos do §3º, do art. 482, do Código de Processo Civil, o Relator deferiu pleito de sustentação oral, apresentado verbalmente em Plenário pelo advogado João Carlos Campanini, sócio-administrador da Oliveira Campanini Advogados Associados.
De acordo com o Relator, Juiz Paulo Adib Casseb, havendo crime militar, nos moldes do art. 9º, do CPM, torna-se inafastável a previsão do §4º, do art. 144, da Constituição, que confere à polícia judiciária militar, com exclusividade, a investigação delitiva.
“A subtração dessa atribuição, da seara policial militar, mediante ato normativo infraconstitucional, intenta grosseira e frontal agressão ao Ordenamento Supremo”.
Com essa decisão, a Polícia Civil não mais poderá investigar as chamadas “Resistências Seguidas de Morte” quando partes Policiais Militares e civis infratores da lei.
Na mesma toada, a decisão emanada pelo Governador do Estado que culminou na Resolução nº SSP 45/2011, que objetiva destinar ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) todas as investigações oriundas das ocorrências envolvendo morte com partes policiais militares em serviço é natimorta.
Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/tjm-decide-que-policia-civil-nao-pode-investigar-os-homicidios-co?xg_source=msg_mes_network#ixzz1USS7tPJm
terça-feira, 2 de agosto de 2011
PEC300 - Governo prioriza medidas contra crise mundial; oposição quer outras votações
Além de medidas provisórias, inclusive as que devem ser editadas para blindar a economia brasileira, governo quer votar o projeto do Pronatec e o que muda as regras do Supersimples; líder do PSDB também quer ver na pauta a regulamentação da Emenda 29 e o piso salarial de policiais e bombeiros.
A edição de medidas para conter os impactos da crise econômica internacional é uma das prioridades do governo para o segundo semestre legislativo, informou nesta segunda-feira o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP). “Para enfrentar esse cenário internacional deverão ser necessárias mudanças legislativas imediatas contra a crise”, disse Vaccarezza sobre o possível envio de medidas provisórias para blindar a economia brasileira.
O líder adiantou que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, deverá vir à Câmara para expor as medidas governamentais a fim de minimizar o impacto das crises dos Estados Unidos, Japão e Europa (principalmente Portugal, Irlanda, Grécia e Espanha). A data ainda não foi definida.
Nessa primeira semana de agosto, o líder defendeu a votação de duas medidas provisórias: MP 531/11, que concede crédito extraordinário de R$ 74 milhões para a recuperação da rede física de escolas públicas; e 532/11, que submete o setor produtivo do etanol ao controle da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A pauta da semana será discutida nesta terça-feira (2), às 15 horas, na reunião de líderes. Seis MPs e o Projeto de Lei 1209/11, que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), trancam os trabalhos do Plenário.
Além desses temas, Vaccarezza destacou como prioridades a reformulação das regras do Supersimples (PLP 591/10), que reajusta em 50% os limites de enquadramento das micro, pequenas e médias empresas nesse regime especial de tributação; e a criação do Pronatec, que amplia o acesso ao ensino profissionalizante.
Saúde e policiais
O Supersimples é o ponto em comum da agenda do governo com as prioridades da oposição, que está disposta a cooperar com o governo nos assuntos “de interesse do País”, segundo o líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP). Mas o parlamentar tucano ressalva que não vai abrir mão da defesa da regulamentação dos recursos para a saúde (PLP 306/08), como prevê a Emenda Constitucional 29, e da investigação de denúncias contra o governo.
“Não nos furtamos de analisar as medidas provisórias, desde que tenhamos conhecimento prévio dos relatórios e que possamos apresentar aperfeiçoamentos aos projetos, mas pretendemos votar outras propostas do Legislativo e impedir que fiquemos prisioneiros de uma pauta do Executivo”, disse Nogueira.
A oposição quer votar ainda o piso salarial de policiais e bombeiros nos estados (PECs 300/08 e 446/09); as alterações no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (PL 3937/04), que já foi aprovado pela Câmara, mas sofreu alterações no Senado e foi enviado para nova análise dos deputados; e o fim do fator previdenciário.
terça-feira, 26 de julho de 2011
A Morte de Dona Dulce Figueiredo
E falava-se horrores do Andreazza! Que estaria riquíssimo, que teria ganho de presente das empreiteiras um edifício na beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, que não tinha mais onde enfiar dinheiro...
Não sei se Amália Lucy Geisel ainda estará viva. Pouco mais velha do que nós, tinha alguns problemas de saúde. Pois bem: era professora do Colégio Pedro II e, mesmo quando o pai era presidente, ia de casa ao trabalho de ônibus. Cansei de encontrá-la neles, ela e eu a caminho do centro do Rio. (Está viva, sim. Faz duas semanas que a vi almoçando em um restaurante a quilo, no Leblon...)
Meu pai chamava isso de "os três dês do milico": decência, decoro e discrição
A Morte de Dona Dulce Figueiredo
Primeiro, morreu o Cel. Mário Andreazza. Quando Ministro dos Transportes, foi responsável pela construção da ponte Rio-Niteroi, obra que teve empréstimo inglês de 2 bilhões de dólares (Sim! Dois bilhões! De dólares!). Os seus 37 colegas de turma fizeram uma vaquinha para que o corpo pudesse ser transladado para o Rio Grande do Sul.
Já em 2003, foi a vez de Dona Lucy Beckman Geisel. Pobre e discreta, morreu em acidente de carro na lagoa Rodrigo de Freitas.
Hoje foi a vez da Dulce Figueiredo, que ficou viúva em 1999, do último presidente militar. Em 2001, devido a problemas financeiros, organizou um leilão para vender objetos pessoais do marido.
Sem comentário.
Faça suas comparações e tire suas conclusões, quanto a corja de políticos de hoje.
domingo, 17 de julho de 2011
INSTRUÇÕES PARA AJUIZAMENTO CONTRA A REDE GLOBO DE TELEVISÃO
Esta ação deverá ser impetrada, individualmente, no Juizado Especial Cível de cada Comarca. (Em Curitiba, na Rua Inácio Lustosa, 700, São Francisco – antigo IPE)
Ela deve ser preenchida com os dados de cada Requerente, bem como o cabeçalho deve endereçá-la ao respectivo Juizado. Rubrique-a em todas as páginas.
Caso o Ajuizamento se dê em outras cidades, deve-se alterar o endereço da Requerida - Rede Globo - para o mais próximo. Tal endereço é facilmente visualizado no site da emissora.
IMPETRÁ-LA É UMA DECISÃO PESSOAL! Este modelo apenas serve como parâmetro dos fundamentos que regem a ação.
Notem que, neste modelo de petição, caso haja sucesso indenizatório, todo o valor será revertido em favor à Associação de Praças do Paraná. Tal pedido poderá ser alterado conforme o desejo de cada um dos senhores, podendo ser revertido em causa própria ou em nome de qualquer outra entidade que julguem adequada.
Esta petição pode ser livremente reproduzida e alterada pois, como dito, trata-se de um modelo.
Para ajuizamento, deverá ser entregue em três vias ao respectivo Juizado, juntamente com cópia dos documentos pessoais e comprovante de residência.
ATENÇÃO: em célere pesquisa jurisprudencial, as chances de sucesso desta ação são baixas. Contudo, nosso objetivo não é o sucesso financeiro, mas demonstrar judicialmente nossa insatisfação com a Rede Globo de Televisão, sempre pronta a desabonar o fundamental serviço prestado pela Polícia Militar. Ela deverá se pronunciar em todos os processos, o que, por si só, causará grande prejuízo a emissora.
Por óbvio, o Requerente está ciente que deverá comparecer às audiências nas datas designadas. Não é necessário advogado. Não existem custas.
MODELO:
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA – PR
(XXX), brasileiro, casado, Soldado da Polícia Militar do Estado do Paraná, portador da Cédula de Identidade nº (xxx), Identidade Funcional expedida pela PMPR nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), (xxx), nesta cidade de (xxx), CEP. (xxx), vem, mui respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
em face da RPC TV, empresa televisiva de direito privado, afiliada a Rede Globo, através de seu representante legal, com endereço na Rua Mamoré, 753, bairro Mercês - CEP 80810-080, nesta cidade de Curitiba, PR, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
DOS FATOS
Em data de 29 de junho de 2011, a empresa Ré, por intermédio de seu programa novelesco “Insensato Coração”, transmitido aproximadamente às 21h, exibiu uma cena de cunho profundamente difamatório não somente a instituição da qual faz parte o Requerente, mas também a ele mesmo, como policial militar que é.
Na cena, transcrita abaixo e disponível on-line em http://insensatocoracao.globo.com/capitulo/norma-se-revela-para-leo (acesso em 14/07/11), um Delegado contracenava com a personagem Paula Cortez, filha do banqueiro Horácio Cortez, interpretada por Tainá Müller. A personagem demonstrou indignação ao ver os policiais vasculhando sua casa à procura de provas contra seu pai. O ator, que interpretava um Delegado da Polícia Federal, ao ser questionado pela exaltada personagem se não deveria estar recolhendo mendigos na rua ou recebendo propina de motoristas bêbados saiu-se da seguinte forma:
Paula Cortez: O sr. é o responsável por essa palhaçada aqui?
Delegado: Delegado Rossi. E a sra. é...?
Paula Cortez: Uma das donas dessa casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui e estar essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não tem mais nada para fazer não, hein? Com tanto mendigo na rua para recolher. Que que vocês fazem, hein? Só recebem propina de motorista bêbado?
Delegado: Acho que a sra. tá confundindo um pouco as coisas, viu? Eu não sou guarda municipal, tão pouco sou policial militar. Por isso mesmo, eu vou te dar um refresco, e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu?
Paula Cortez: Como é que é o seu nome?
Delegado: Rossi
Paula Cortez: Ah, eu vou te denunciar. Denunciar você e a sua corja. E acho melhor vocês saírem da minha casa...
Rafael Cortez: Cala a boca. Deixa de ser ridícula e pede desculpas.
Paula Cortez: Você tá do lado dele também agora, é?
Delegado: Escuta o seu irmão que ele sabe das coisas, ele estuda direito. Pergunta pra ele o que que é desacato à autoridade, pergunta.
Rafael Cortez: Você já deu ridículo bastante, agora sai do meu quarto. Vaza, por favor!
Pois bem. Muito embora seja uma obra de ficção, a resposta do personagem do Delegado foi desnecessária e ofensiva, não só aos Guardas Municipais e Policiais Militares do Paraná, mas de todo o Brasil.
De certa forma, pode-se até compreender, contextualmente, a indignação da personagem em vociferar que o Guarda Municipal e o Policial Militar recebem propina de motoristas bêbados por ela estar sob pressão, por se sentir invadida em sua privacidade com a polícia em sua casa. Mas a resposta do Delegado a acusação da personagem foi absolutamente desnecessária e ofensiva, não enriquecendo o diálogo em nada, restando apenas o tom pejorativo e difamatório contra uma Instituição centenária, formada por homens e mulheres que prezam sua honra como princípio inabalável, instituição da qual o autor faz parte!
Ou seja, tal comentário ali lançado não pode ser explicado à luz da conjuntura das demais cenas e do objetivo do folhetim, senão pelo fato de que o autor e a emissora expressaram, através de supostos personagens, uma opinião pessoal.
Tal cena é publica e pode ser visualizada prontamente também em http://www.youtube.com/watch?v=mt5N-RllIJc (acesso em 14/07/11), bem como antes mencionado, no próprio sítio da Rede Globo, na seção de vídeos.
É isto que a emissora pensa. É isto que exibiu. E é justamente isto que denigre a imagem de toda uma corporação, quer se considere coletiva ou individualmente.
O Requerente foi atacado no seu mais íntimo sentimento de fidelidade e profissionalismo, no qual pauta seu proceder durante toda a sua jornada na instituição centenária que serve, a Polícia Militar do Estado do Paraná.
Diz o folhetim televisivo que todo PM é bandido. E que a Polícia Federal, encenada por um Delegado, sente-se ultrajada em ser comparada com tal antro de criminosos.
Quem está vestido pela farda, segundo tal folhetim, não é um cidadão cumpridor de deveres e responsável por manter a ordem, a paz, fazer cumprir as leis, apoiar, defender, proteger a população e o patrimônio público e privado, mas quem está vestido com a farda Policial Militar é, na verdade, um bandido travestido de PM. É o que advém da cena!
Ora, tal barbárie injustificada afeta diretamente a honra do Requerente, honra pela qual pauta seu trabalho.
Todo cidadão, quando coagido em seus direitos, não clama à Rede Globo, não clama à Polícia Federal, mas sim à Polícia Militar. 190 é o número mais chamado do País, e os motivos são óbvios.
Contudo, o cidadão comum, afetado pelo folhetim de grande audiência, tem sedimentado que todo PM é criminoso. Outrossim, já é comum nesta rede televisiva todo PM ser retratado como ignóbil e incapaz, motivo de chacota e desrespeito.
Não se pode imaginar maior desserviço à sociedade.
DO DIREITO
O Código Civil de 2002, em seu artigo 927, determina a reparação do dano por aquele que comete ato ilícito.
É do mesmo diploma legal a definição de ato ilícito que constitui, no caso em exame, na ação voluntária da Requerida que violou direitos e causou danos ao Requerente. (art. 186 e 187 C. Civil)
O comando constitucional do art. 5º, incisos V e X também é claro quanto ao direito do Requerente à indenização dos danos morais sofridos. É um direito constitucional.
Está claramente demonstrada, da narrativa dos fatos desta exordial que a empresa Requerida ofendeu deliberadamente a honra e a imagem do Requerente.
Em verdade o homem não se faz sem honra. Ela é ter ou não ser. Ou se tem honra ou não se é homem.
Segundo Aparecida Amarante, citada por Sérgio Severo (“Os Danos Extrapatrimoniais”, São Paulo: Saraiva, 1996, p. 139), a honra constitui um bem interno, uma vez que representa a essência moral da pessoa, sendo também um bem externo, eis que corresponde ao seu valor social.
Possui a honra dois sentidos, um objetivo e outro subjetivo. O sentido objetivo consiste na reputação, bom nome, fama que se goza ante os demais. Este sentido objetivo, diante de toda uma população foi atingido, denegrido. A reputação do Requerente perante a sociedade, seus amigos, familiares e espectadores indeterminados do folhetim novelesco, foi ferida frontalmente.
No sentido subjetivo da honra, temos o sentimento de estima que o Policial Militar tem de ser um policial, de vestir a farda, de defender uma ideologia presente na corporação militar. Chega a ser algo romântico. É a estima em relação a sua própria consciência moral. E esta estima foi violada, vilipendiada, aviltada, ultrajada.
A honra do policial militar, então, reflete-se na consideração dos demais atores sociais em relação a ele, o policial, Requerente da presente Ação.
Segundo Sérgio Severo, a honra é um dos bens tutelados juridicamente, amparada que está no chamado Direito Geral da Personalidade. Para Manuel da Costa Andrade (apud PEREIRA, Guilherme Döring Cunha. Liberdade e Responsabilidade dos Meios de Comunicação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002), “é um direito existente e persistente para além dos direitos tipicamente reconhecidos por lei, e correspondentes a dimensões específicas da personalidade” (tais como intimidade, privacidade, honra, imagem, direito ao nome...)
Este conceito permite entender que suas violações valem, sem mais, como fundamento de ilicitude, causa bastante para indenização.
Não vemos nesta insana cena valor social algum, que se podem atribuir sem dificuldades a alguns outros enredos novelescos. Nem ao menos, como dito alhures, há uma mínima ligação da ofensa proferida com o contexto da trama.
Trata-se tão somente de ofensa deliberada e intencional, talvez advinda de algum revanchismo do escritor contra as referidas instituições.
Tal mensagem prejudica por demais o funcionamento social e as relações humanas. É uma mensagem danosa. Consiste num erro, mentira, enfim, uma mensagem falsa. E a falsidade não se pode dar carta de cidadania, sob pena de se prejudicarem bens pessoais e comuns do máximo valor.
É no mínimo temerário tolerar juridicamente a falsidade.
Se a empresa Requerida pode argumentar com a liberdade de imprensa, há que se destacar que o atributo da veracidade é central ao próprio conceito de liberdade de crônica, compondo-o. Crônica é narração de fatos, entendidos estes como algo realmente ocorrido, não abarcando “fatos” hipotéticos, fictícios ou a descrição de situações não havidas na realidade e apresentadas como tais, falsas portanto.
Além do mais, tais informações, exibidas internacionalmente, rigorosamente inexatas, claramente falsas, prolatadas ante uma massa de pessoas sabidamente influenciáveis são perigosamente nocivas, por atingirem bens e interesses legítimos, dignos de tutela jurídica, tornando-se merecedoras das penas da lei.
Como regra geral, um meio de comunicação é tão responsável civilmente pelo teor dos programas que publica, uma vez que, havendo neles qualquer afirmação de caráter ofensivo, sempre estaria em suas mãos deixar de publicar referido ato.
E a responsabilidade do meio de comunicação será tanto maior quanto maior for a sua circulação. E a referida emissora chama para si o mérito de ser a de maior audiência do país. Daí que a condenação será tanto maior quanto o é a sua propagação.
O princípio que aqui se defende é o de que quem reproduz ofensa à honra responde por essa ofensa. Um meio de comunicação não pode estar isento de responsabilidade, quando serve de caixa de ressonância para as ofensas, mentiras, calúnias e difamações contra uma classe inteira!
Assim, faz-se necessária a reparação dos danos morais sofridos pelo Requerente, cumprindo a dupla natureza da indenização, qual seja a de trazer satisfação ao interesse lesado e, paralelamente, inibir o comportamento anti-social do lesante.
Segundo Caio Mário da Silva Pereira (In Responsabilidade Civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense,1992, p. 60) “o problema de sua reparação deve ser posto em termos de que a reparação do dano moral, a par do caráter punitivo imposto ao agente, tem de assumir sentido compensatório”.
E não só isso. O caráter inibidor da indenização deve ser sopesado tendo em vista o alcance educativo que esta terá ao atingir o patrimônio financeiro da Requerida. Doutra forma, se a indenização fixada for irrisória, o ordenamento jurídico e a tutela jurisdicional não terão alcançado o objetivo de inibir ações similares por parte da Requerida, empresa televisiva que afirma ser de grande circulação, e, consequentemente, ser a primeira a cumprir a lei.
Pelo exposto, a indenização aqui pleiteada segue o princípio da reparação integral, segundo o qual a indenização não deve depender da gravidade da culpa, mas deve reparar o dano da forma mais completa possível, pois possui caráter satisfativo.
Pelos danos causados à moral, ao bom nome, à honra e à imagem do Requerente, deverá a empresa Ré ser condenada ao pagamento indenizatório equivalente a 20 (vinte) salários mínimos vigentes à data do pagamento, os quais devem ser revertidos, in totum, à APRA, Associação dos Praças do Paraná, pessoa jurídica sem fins lucrativos, a qual luta pela classe Policial e poderá melhor destinar tal compensatório em favor da classe que, como um todo, foi menosprezada.
DO PEDIDO
Ante todo o exposto, requer:
a) a citação da Requerida para responder a todos os termos da presente e contestar, se quiser, sob pena de revelia e confissão;
b) a total procedência do pedido, com a condenação da Requerida ao pagamento indenizatório por danos morais, no valor equivalente a 20 salários mínimos, em favor da APRA, Associação dos Praças do Estado do Paraná, CNPJ. 11.358.450/0001-77;
c) alternativamente, caso Vossa Excelência discorde do valor indenizatório, seja o mesmo fixado conforme seu melhor juízo, tendo em vista o incalculável poder financeiro da Requerida, bem como não há que se falar em enriquecimento sem causa do Requerente, uma vez que toda a verba indenizatória reverter-se-á para uma Associação, a qual beneficiará toda a classe denegrida;
d) protesta pela produção de todo gênero de provas admitidas, em especial a documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante da Requerida.
Dá-se a causa o valor de R$ 10.900,00.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Curitiba, PR, 14 de Julho de 2011.
LEANDRO VAN DER NEUT
Requerente
fonte: http://www.aprapr.org.br/
Link do vídeo em nossa comunidade: http://policialbr.com/video/tv-rede-globo-denigre-imagem
Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/instrucoes-para-ajuizamento-co?xg_source=msg_mes_network#ixzz1SPsgbSqW
PSDB escolhe PEC 300 como prioridade após recesso
Os tucanos querem votar a PEC 300, que determina um piso salarial para bombeiros e policiais militares, e a emenda 29, que estipula o montante a ser investido na saúde por municípios, Estados e União.
O Congresso Nacional entra em recesso a partir do dia 17 de julho. Na volta do recesso, o partido de oposição também pretende seguir com a estratégia de cobrar esclarecimentos sobre as denúncias de corrupção envolvendo ministros do governo Dilma. Antonio Palocci (Casa Civil) e Alfredo Nascimento (Transportes) deixaram seus cargos depois de terem seus nomes envolvidos em irregularidades.
Antes do recesso, o deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) apresentou requerimento de convocação na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle para o atual ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos.
O tucano solicita esclarecimentos das denúncias contra a pasta, que culminaram na demissão do ex-ministro Alfredo Nascimento e de outros quatro funcionários do alto escalão. "Ele era secretário-executivo do órgão. Portanto, conhecia tudo o que acontecia", afirmou Macris.
Já o líder do PSDB na Câmara, deputado Duarte Nogueira (SP), reprovou a administração do governo federal no primeiro semestre e prometeu impedir que Executivo retire a prerrogativa do Congresso Nacional de legislar por meio de medidas provisórias editadas pelo Palácio do Planalto.
Fonte: http://policialbr.com/profiles/blogs/psdb-escolhe-pec-300-como-prio?xg_source=msg_mes_network#ixzz1SPrwaroY
