quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

POLÍCIA MILITAR DESMOTIVADA Desmoralização da PM seria causa de aumento da violência na Capital, segundo presidente da Associação dos Oficiais

Na visão da atual presidência da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros (ASSOF-GO), a Polícia Militar (PM) está desmotivada. O Diário da Manhã entrevistou quinta-feira, 10, o major da PM Afrânio Carrijo de Oliveira e o tenente do Corpo de Bombeiros, André Luiz Gonçalves, presidente e vice-presidente da associação. Eles falaram sobre como são julgados de maneira equivocada. Carrijo acredita que o aumento da violência no Estado está relacionado à desmoralização que sofreram com a Operação Sexto Mandamento, realizada em 2012 pela Polícia Federal, para investigar possíveis grupos de extermínio compostos por policiais. Major e tenente reclamam que policiais foram acusados como assassinos, enquanto a sociedade teve de lidar com bandidos que deveriam estar em prisão de segurança máxima. Os dois revelaram também a respeito de quando a Rotam foi retirada das ruas, que “gerou aumento no índice de violência”, revela Gonçalves. O vice-presidente diz que a população sentiu falta do trabalho exercido e a necessidade de voltarem às ruas. “Foi a própria sociedade que pediu para Rotam voltar.” Major cita o nível de aceitação do Corpo de Bombeiros (98%), e acredita que a polícia também deveria ser admirada. Todos os dias arriscam suas vidas, vão trabalhar sem saber se voltarão para casa. “A corporação é feita por homens e mulheres que merecem respeito.” Durante entrevista, o major contou que a Polícia Militar realiza um trabalho ostensivo e preventivo, na prisão do meliante. “O trabalho se tornou complicado, uma vez que o País optou pelo desencarceramento da bandidagem”, ressalta. “A PM prende, e depois a Justiça solta o indivíduo 3 ou 5 vezes e ele continua sendo preso, às vezes pelo mesmo crime.” Este fato, segundo o major, desvaloriza o trabalho realizado pela polícia, já que o indivíduo volta às ruas, conclui o militar. O major e o tenente concordam que a polícia sozinha não consegue livrar a cidade de criminosos. Carrijo e Gonçalves afirmaram à reportagem do DM que a questão social fragilizada é notada diariamente pela corporação. “Se há problema na educação ou até mesmo na saúde, interfere no trabalho que a polícia exerce”, descreve Gonçalves, em visita à redação do DM. Carrijo conta que lidam apenas com “a ponta do Iceberg, com o produto das falhas da sociedade”. O tenente completa dizendo que “a Polícia Militar fica com a batata quente. Militares são apenas vítimas deste sistema”. Major Carrijo acredita que o maior problema do País é a droga, e diz que “o crime só vai diminuir quando o tráfico de entorpecentes for combatido". Militar ainda diz que os índices de homicídios cresceram, e esse aumento é devido ao grande acesso que as pessoas estão tendo à droga. Ele acredita que quando o sujeito não tem dinheiro para sustentar o seu vício, ele vai furtar. “Uma hora ou outra ele acaba cometendo um assassinato.” Carrijo e Gonçalves falam acerca do policiamento comunitário, onde o militar trabalha na região que ele conhece, com as pessoas que convive. “Hoje, a PM usa nas suas viaturas o número de celular no vidro traseiro para entrar em contato direto, sem precisar ligar no Telefone 190. Isso torna a polícia mais próxima do cidadão e torna o acesso mais rápido.”

Deputados criticam Plano de Fronteiras e cobram combate mais efetivo ao tráfico

Após um ano, governo faz balanço positivo do Plano Estratégico de Fronteiras, mas parlamentares e especialistas criticam a falta de segurança nas áreas que fazem limite com outros países. Na avaliação de deputados, falta investimento em pessoal e tecnologia. Polícia Federal Operação da Polícia Federal em fronteira: deputados apontam falta de pessoal e de tecnologia. Deputados apontam falhas no Plano Estratégico de Fronteiras, lançado há um ano e meio pela presidente Dilma Rousseff, e cobram uma atuação mais efetiva do governo para reduzir a entrada de armas ilegais e de drogas no País e conter a onda de violência nas cidades. O balanço positivo divulgado em dezembro pelo governo sobre o aumento de prisões e apreensões de drogas, nas operações feitas no âmbito do Plano Estratégico de Fronteiras, não convenceu deputados cuja atuação está relacionada às fronteiras e à segurança pública. O vice-presidente da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), acredita que o plano não resolveu a situação: “Praticamente nada foi feito. O Brasil tem quase 17 mil quilômetros de fronteiras, com dez países, três dos quais são os maiores produtores de cocaína de todo o planeta. E nós não vimos nenhum ato concreto para realmente proteger essas fronteiras, que estão absolutamente relegadas.” Para Mendes Thame, o governo deveria, em primeiro lugar, qualificar as Forças Armadas. “Recentemente, o general Maynard Santa Rosa declarou que o Brasil tem munição para meia hora de combate, só isso, e que a maioria dos armamentos brasileiros foi adquirida há mais de 30 anos. Não dá para enfrentar um problema como o da segurança, das drogas, do crack, do óxi, apenas no discurso.” Efraim Filho defende gratificação para servidores que trabalham na fronteira. O presidente da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado, deputado Efraim Filho (DEM-PB), diz que a situação das fronteiras se tornou crucial no combate à criminalidade no País, já o problema tem foco nas drogas e nas armas. “Tem que haver ações que vão desde a valorização do servidor da segurança pública ou da Receita que presta serviços nas fronteiras. Eles têm que ter uma gratificação a mais por estarem cumprindo esse papel”, aponta. A Comissão de Trabalho já analisa um projeto, enviado à Câmara em agosto pela presidente Dilma Rousseff, que concede indenização de R$ 91 por dia de trabalho em delegacias e postos de fronteira (PL 4264/12). O projeto será analisado também pela Comissão de Constituição e Justiça, antes de ir para o Senado. Efraim Filho acrescenta, porém, que o problema não está apenas no pessoal. “O Brasil possui quase 17 mil quilômetros de fronteira, e não temos quantidade de pessoal para tomar conta dela, por mais que sejam feitos inúmeros concursos. É preciso avançar no quesito da tecnologia.” Planejamento O deputado Fernando Francischini (PEN-PR), que já foi delegado da Polícia Federal, também critica a falta de servidores e de infraestrutura. “Não há fórmula mais direta do que aumento do efetivo e infraestrutura nas pontas, onde esse pessoal vai trabalhar. Então, o governo precisa fazer investimento financeiro, de criação de infraestrutura (prédios, viaturas, equipamentos) e, por outro lado, concursos públicos para as carreiras típicas de Estado que trabalham em fiscalização de fronteiras.” Francischini aponta falta de planejamento e diz que uma prova disso foi a compra de veículos aéreos não tripulados de Israel para a Polícia Federal, os chamados Vants, que ficaram parados. “É um bom projeto, mas o governo precisava ter dado a infraestrutura necessária à Polícia Federal para que esse avião pudesse fazer o monitoramento das áreas, as fotografias aéreas, e tivesse uma equipe em solo para agir contra os contrabandistas de armas e de drogas.” O deputado, que foi coordenador de Operações Especiais de Fronteiras da Polícia Federal no Sul do País, afirma que a fronteira está cheia “buracos” e cita sua região como exemplo: “No Paraná, temos o lago de Itaipu. São 175 quilômetros de leito navegável, separando o Brasil do Paraguai, entre a região de Foz do Iguaçu e Guaíra, e com a fiscalização quase zero. Nós temos uma base da Polícia Federal em Guaíra, pequena, mas o efetivo não chega nem perto do que é necessário em Foz do Iguaçu, e o lago é terra de ninguém.” Moradores A presidente da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), trabalha para a inclusão de recursos para as Forças Armadas no Orçamento da União. Moradora de uma região de fronteira, ela promoveu seminários para a discussão não apenas dos problemas relacionados à segurança, mas dos direitos das pessoas que vivem nessas áreas. “Temos pessoas que moram de um lado da fronteira e às vezes casam com pessoas de outro país, ou moram numa cidade e atravessam a fronteira para trabalhar ou para estudar. Além o debate sobre a proteção da fronteira, temos que nos preocupar também com a vida de quem está morando na região”, afirma a deputada.

sábado, 5 de janeiro de 2013

Policiais Brasileiros são autorizados a adquirir armas .45 e .357

Dentro em breve policiais militares, civis, rodoviários federais e federais serão autorizados a adquirir armas de fogo de calibre .357 Magnum e .45 ACP, tão logo o Exército Brasileiro regulamente a portaria nº 142, de dezembro de 2012, assinada pelo Comandante do Exército, que autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio dos policiais brasileiros. São mais duas opções de calibre restrito para os policiais, que antes só podiam adquirir o calibre .40: COMANDANTE DO EXÉRCITO PORTARIA Nº 1.042 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, na indústria nacional, para uso próprio e dá outras providências. O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I do art. 20, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto n° 5.751, de 12 de abril de 2006, o art. 18 do Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004; e de acordo com o que propõe o Comando Logístico, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve: Art. 1º Autorizar a aquisição, na indústria nacional, de até 2 (duas) armas de uso restrito, para uso próprio, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, por policial rodoviário federal, policial ferroviário federal, policial civil, policial e bombeiro militares dos estados e do Distrito Federal. Art. 2º Determinar ao Comando Logístico que baixe as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade das armas de uso restrito adquiridas pelos integrantes de órgãos policiais, indicados no artigo anterior, estabelecendo: I - mecanismos que favoreçam o controle das armas; II - destino das armas, após a morte do adquirente ou qualquer impedimento que contra indique a propriedade e posse de armas de fogo; e III - destino das armas nos casos de demissão e licenciamento, voluntário ou de ofício, dos policiais e bombeiros. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogar a Portaria do Comandante do Exército nº 812, de 7 de novembro de 2005.

PMB lança campanha a favor da privatização dos presídios

PMB lança campanha a favor da privatização dos presídios Postado por Moderadora em 4 janeiro 2013 às 8:16 Enviar mensagem Exibir blog O Partido Militar Brasileiro – legenda que está em processo de regulamentação no TSE – surge no cenário político nacional com novas e polêmicas propostas que devem gerar muita discussão pela frente. Levantando a bandeira da segurança pública, o partido anunciou que não medirá esforços para fazer com que os presídios saiam das mãos do Governo e passem a ser responsabilidade da iniciativa privada. A medida, segundo a direção do PMB, é a única solução para que o sistema prisional tenha mais eficiência e condições para cumprir a sua função de recuperação e ressocialização dos detentos. De acordo com o idealizador do partido, capitão Augusto, da Polícia Militar de Ourinhos, interior de São Paulo, o sistema de gestão atual está falido e a realidade carcerária é palco de condições desumanas e atentatórias à dignidade da pessoa humana, o que se contrapõe a qualquer possibilidade de recuperação. “Os presídios hoje, ao invés de recuperar o infrator, atua como uma verdadeira universidade do crime. Ao passarem anos em condições precárias, eles saem ainda mais revoltados e preparados para continuar na vida marginal”. Augusto garante que a privatização dos presídios resolveria uma série de problemas, como a superlotação nas unidades, além de proporcionar condições para que os detentos cumpram suas penas com o mínimo de dignidade. “Países que adotaram a interferência da gestão privada estão obtendo bons resultados, como o modelo americano e o modelo francês, que estão em prática há mais de dez anos”. O presidente do PMB defende ainda que a privatização seria uma alternativa economicamente viável ao poder público. Segundo ele, cada preso custa mais de R$ 40 mil por ano em um presídio federal. “Enquanto isso, o país gasta uma média de R$ 15 mil anualmente com cada aluno do ensino superior”, compara. Levando em conta detentos de presídios estaduais, onde está a maior parte da população carcerária, e alunos do ensino médio, a distância é ainda maior: R$ 21 mil por ano com cada preso — nove vezes mais do que o gasto por aluno no ensino médio por ano, R$ 2,3 mil. O contraste de investimentos explicita dois problemas centrais na condução desses setores no país: o baixo valor investido na educação e a ineficiência do gasto com o sistema prisional. “É preciso quebrar os paradigmas, todos os aspectos são favoráveis a privatização dos presídios, motivo pelo qual o Partido Militar Brasileiro fará uma grande campanha para sua viabilização”, conclui o presidente do PMB. Abaixo-assinado – Para a proposta ganhar mais força junto à sociedade, o PMB disponibilizou em seu site – www.partidomilitar.com.br – link para um abaixo-assinado digital a favor da privatização. Capitão Augusto espera recolher milhares de assinaturas nos próximos dias. “Temos certeza que a população é favorável a causa e entende que essa é a única alternativa plausível para amenizar essa situação calamitosa das unidades prisionais”.

SUBSÍDIO PARA PM É LEI.

Postado por Moderadora em 4 janeiro 2013 às 8:00 Enviar mensagem Exibir blog CAPÍTULO III Da Segurança Pública Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I. polícia federal; II. polícia rodoviária federal; III. polícia ferroviária federal; IV. polícias civis; V. polícias militares e corpos de bombeiros militares. § 1° A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: I. apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei; II. prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência; III. exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; IV. exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. § 2° A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. § 3° A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. § 4° Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. § 5° Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. § 6° As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 7° A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades. § 8° Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil § 9° A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4° do art. 39. Seção II Dos Servidores Públicos Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1° A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil I. a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira; II. os requisitos para a investidura; III. as peculiaridades dos cargos. § 2° A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. § 3° Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7° , IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. § 4° O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I. os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II. a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III. o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV. durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; VI. é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII. o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; VIII. a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX. a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; X. a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XI. a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/download/pdf/Constituico...