sábado, 28 de abril de 2012

ANIVERSARIO 8 CIPM

Comandante geral elogia policiais militares da 8ª CIPM

Vinte e seis policiais militares pertencentes a 8ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar) foram homenageados na manhã desta sexta-feira, 27, no pátio do complexo prisional, em Aparecida de Goiânia. Durante a solenidade, que foi presidida pelo comandante geral da Polícia Militar, coronel Edson Costa Araújo, civis, militares da ativa e reserva remunerada receberam o reconhecimento e as considerações do comando da corporação.
Na oportunidade, policiais militares e demais autoridades também participaram das atividades alusivas ao 15º aniversário da 8ª CIPM. O subcomandante geral da PM, coronel Sérgio do Carmo e Silva, comandante do 2º CRPM (Comando Regional da Polícia Militar), coronel Silvio Benedito Alves, subcomandante do 2º CRPM, tenente coronel Mauro Sales de Araújo, e o comandante da 8ª CIPM, capitão Afrânio Carrijo de Oliveira, também prestigiaram a solenidade.
Durante o evento, o comandante geral da PM agradeceu pelo empenho de todos os policiais militares. O coronel Edson destacou ainda a importância do trabalho realizado por cada policial militar. “Realmente, a função policial militar é um sacerdócio. Agradeço militar pelo excelente trabalho realizado em todos os municípios goianos”, pontuou o comandante.
Na ocasião, o comandante do 2º CRPM e da 8ª CIPM também agradeceram pelo apoio de todos. Presidentes de associações, autoridades políticas, parentes dos homenageados e comandantes de companhias e batalhões localizados em Aparecida e na capital também prestigiaram a solenidade.
Fonte: 2º CRPM - Assessoria de Comunicação Social



Vinte e seis policiais militares pertencentes a 8ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar) foram homenageados na manhã desta sexta-feira, 27, no pátio do complexo prisional, em Aparecida de Goiânia. Durante a solenidade, que foi presidida pelo comandante geral da Polícia Militar, coronel Edson Costa Araújo, civis, militares da ativa e reserva remunerada receberam o reconhecimento e as considerações do comando da corporação.

Na oportunidade, policiais militares e demais autoridades também participaram das atividades alusivas ao 15º aniversário da 8ª CIPM. O subcomandante geral da PM, coronel Sérgio do Carmo e Silva, comandante do 2º CRPM (Comando Regional da Polícia Militar), coronel Silvio Benedito Alves, subcomandante do 2º CRPM, tenente coronel Mauro Sales de Araújo, e o comandante da 8ª CIPM, capitão Afrânio Carrijo de Oliveira, também prestigiaram a solenidade.

Durante o evento, o comandante geral da PM agradeceu pelo empenho de todos os policiais militares. O coronel Edson destacou ainda a importância do trabalho realizado por cada policial militar. “Realmente, a função policial militar é um sacerdócio. Agradeço aos militares pelo excelente trabalho realizado em todos os municípios goianos”, pontuou o comandante.

Na ocasião, o comandante do 2º CRPM e da 8ª CIPM também agradeceram pelo apoio de todos. Presidentes de associações, autoridades políticas, parentes dos homenageados e comandantes de companhias e batalhões localizados em Aparecida e na capital também prestigiaram a solenidade.

Fonte: 2º CRPM - Assessoria de Comunicação Social

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Servidores vão receber diferença da data-base em folha complementar

Os servidores públicos vão receber as diferenças remanescentes da primeira parcela de 1,68%, retroativa a maio de 2011, da data-base do ano passado em folha complementar a ser paga no dia 9 de maio. O anúncio foi feito hoje (26/04) durante a solenidade de sanção, pelo governador Marconi Perillo, da lei que concedeu reajuste salarial linear de 9,5% aos cerca de 82 mil servidores públicos efetivos, civis e militares, ativos e inativos, além de pensionistas e empregados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O reajuste é relativo à data-base da categoria e terá um impacto de R$ 400 milhões por ano na folha de pagamento do Estado. O evento foi realizado no auditório do 10º andar do Palácio Pedro Ludovico, com as presenças de secretários de Estado, deputados estaduais, e representantes de sindicatos e associações dos servidores estaduais. Segundo o secretário de Gestão e Planejamento, Giuseppe Vecci, agora os servidores públicos têm a certeza de que todo o ano terão a data-base e que até 2014 receberão todas as diferenças relativas à data-base de 2011.

Vecci ponderou que, no ano passado, devido às dificuldades financeiras enfrentadas pelo Governo do Estado, o índice de reajuste de 6,47% foi dividido em quatro parcelas. Mas não foi possível pagar a primeira de 1,68% prevista para maio de 2011, que vai ser quitada agora. As outras parcelas serão pagas agora em maio (1,6%), em 2013 (1,52%) e a última em 2014 (1,52%). Já o índice de 6,08%, referente à data-base de 2012, será pago integralmente no próximo mês.

O governador Marconi Perillo ressaltou que esta foi uma semana de boas notícias para Goiás. Na segunda-feira foi assinado o acordo com o Sintego pondo fim à greve dos professores. Na terça-feira foi assinado o acordo de gestão e de acionistas da Celg com a Eletrobrás. No mesmo dia, foram viabilizados recursos para a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) de Goiânia e também avançaram as negociações com o governo federal para a liberação de empréstimos para obras de infraestrutura. Na reunião com os auxiliares do Governo, ontem (25/04), foi apresentando o esboço do Plano de Ação Integrada de Desenvolvimento que prevê cerca de 50 ações que vão mexer com toda a população goiana.

Hoje (26/04), segundo o governador, aconteceu uma cerimônia festiva, com a sanção da lei que garante o reajuste salarial da data-base dos servidores. “No meu segundo governo, em 2006, instituímos a lei da data-base para os servidores, que no governo passado não foi cumprida. Agora estamos resgatando esse compromisso com os servidores. Volto a garantir que nesse governo a prioridade é com o pagamento dos servidores”. Ele reafirmou que, em julho, vai repassar a presidência do Ipasgo para os representantes dos servidores, sendo que as finanças do Instituto estão saneadas.



Ações

Durante entrevista coletiva à imprensa, o secretário Giuseppe Vecci anunciou que, no próximo mês, o Governo Estadual vai apresentar um pacote de ações que vão beneficiar os servidores públicos estaduais, principalmente nas áreas de habitação, saúde, aumento do auxílio-funeral, criação do auxílio-creche, além do lançamento de um amplo programa de capacitação dos servidores por meio da Escola de Governo. A intenção é valorizar o ser humano, que é o servidor estadual, destacou.

O presidente em exercício do Sindipúblico, Domício Lima Cardoso, considerou o dia importante para a categoria. “Agora temos data-base. Foi prometido e está sendo cumprido”, comemorou. Ele disse esperar que continue o diálogo aberto e fraterno entre o Governo e os representantes dos servidores, de forma a garantir melhores condições de trabalho para a categoria e de prestação de serviços para a população.



Fonte: Comunicação Setorial – Segplan

domingo, 22 de abril de 2012

Policial Desrespeitado em Protesto em Goiânia.
Esta foto circula na internet e mostra um policial da Polícia Militar do Estado de Goiás completamente sujo de tinta guache. Essa mesma tinta foi utilizada para pichar o prédio do Tribunal Regional eleitoral de Goiás na manifestação pública contra corrupção realizada em Goiânia. Os manisfestantes entraram em confronto com a policia. A imagem é tão forte que coloca em dúvida se realmente aconteceu ou é uma foto com montagem. Já verifiquei e não se trata de montagem. Tem um vídeo que comprova que a foto é real.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

FALTOU COMBINAR COM OS RUSSOS – Considerações sobre o recrudescimento da criminalidade no Brasil Posted on April 18, 2012 by anesio O arcabouço jurídico que sustenta o Estado Democrático de Direito no Brasil, que tem como expressão máxima a “Constituição Federal de 1988”, contempla uma contradição absurda: protege na teoria e desampara na prática. Ainda sob a influência do chamado ‘Regime Militar’ (Revolução ou qualquer outro nome que se queira dar ao período vivido no país entre 1964 e 1985) e buscando oferecer maior segurança ao exercício das liberdades individuais, os constituintes positivaram amplas garantias aos cidadãos tupiniquins, permitindo, no papel, a fruição de direitos individuais, coletivos, sociais, políticos e trabalhistas. Garantiu, também, entre outros, o acesso à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança e previdência social, além da proteção à maternidade e a infância e a assistência aos desamparados. A malha protetora insculpida na “Carta Cidadã” é robusta, mas não desnecessária. Em tese, esse sofisticado aparato normativo deveria livrar o povo de todos os males, especialmente das arbitrariedades patrocinadas pelo poder público. Entretanto, deixando de lado o ideal da mens legis, na vida real opera-se um disparate: os direitos e garantias que deveriam proteger o cidadão de bem, militam em favor dos malfeitores, especialmente os de colarinho branco que se esbaldam nos cofres públicos. Pensando em consolidar o exercício da cidadania, o legislador premiou os “fora da lei”. Em sua aplicação, o ordenamento jurídico brasileiro é criminógeno, sendo usado mais em benefício dos “bandidos” do que dos “mocinhos” que cumprem correta e resignadamente suas obrigações sociais. São muitos os exemplos dessa cruel discrepância. Um deles é o sacrossanto “princípio da inocência”; aquele que assegura que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, e faz da liberdade uma regra que só pode ser quebrada em circunstâncias excepcionais. Embora perfeito em seu aspecto axiológico, na prática esse direito fundamental é uma homenagem ao infrator da lei, especialmente aos mais abastados, aos mais poderosos. Infelizmente, o sistema de persecução penal brasileiro apresenta tantas brechas que quem comete um crime, qualquer que seja, tem que se esforçar muito para permanecer preso. Se for réu primário (e isso significa não ter transitado em julgado uma sentença penal condenatória em seu desfavor), tiver trabalho ou ocupação regular e possuir endereço fixo, dificilmente será ou permanecerá encarcerado por um dia sequer. Somente casos excepcionais fogem (e confirmam) a regra. Por incrível que pareça, mesmo sendo preso em flagrante delito, mesmo existindo provas incontestes da materialidade e autoria, mesmo sendo réu confesso, o sistema oferece a quem comete um crime a presunção de inocência, garantindo-lhe a possibilidade de aguardar o deslinde do processo penal em liberdade e a permanência na condição de “réu primário” até o trânsito em julgado da ação que, por sua vez, é um processo demorado e que pode ser adiado ad eterno se o autor possuir bons advogados. Assim, uma importantíssima garantia para o “cidadão de bem” é usufruída quase que exclusivamente por “cidadãos do mal”, reforçando o entendimento popular que no Brasil a impunidade impera e que a justiça penal atinge somente os pobres, pois somente o “ninguém é preso”, se o acusado for “alguém”, certamente permanecerá em liberdade independentemente do crime cometido. De igual forma ocorre com a liberdade de “ir e vir, estar e permanecer”, essencial para o exercício pleno da cidadania, que é invocada para garantir que crianças, adolescentes, viciados e doentes mentais permaneçam em condição de indigência, sendo vítimas e atores da violência, usando drogas, pedindo esmolas ou praticando pequenos furtos e extorsões. Esse direito a liberdade exercido incondicionalmente permite que seres humanos sem condições mínimas de autodeterminação permaneçam vagando pelas ruas, abandonados à própria sorte, simplesmente por que se negam a buscar ou aceitar voluntariamente a internação para tratamento, como se pudessem entender e transigir sobre o que é importante em suas vidas, camuflando a omissão do Estado em suas responsabilidades nas áreas de saúde e assistência social. Não bastasse insistir numa política de persecução penal frouxa, leniente com o crime e benevolente com o criminoso, temos ainda a aplicação de reprimendas excessivamente brandas se comparadas ao mal produzido e a progressividade nos regimes de cumprimento de penas como um dos princípios da execução penal. Desta forma, os objetivos preventivos da pena corpórea não são efetivamente alcançados. Tanto a prevenção especial (retirada de quem comente um crime do convívio social) como a prevenção geral (servir de exemplo para o restante da sociedade) ficam comprometidas com a aplicação dessa legislação permissiva. Assim, a impunidade campeia, agravando esse processo degenerativo onde os criminosos e a própria sociedade entendem que os riscos que envolvem a prática de crimes são reduzidos e que a relação “custo-benefício” é compensadora, despertando o interesse de um número cada vez maior de pessoas para “investimento nesse negócio”, já que no Brasil o crime compensa. Como expressão máxima dessa tendência temos o “Estatuto da Criança e do Adolescente” (ECA – Lei nº 8.096, de 13 de julho de 1990) que, seguindo o indicativo constitucional, estabelece um extenso rol de direitos e garantias que deveriam proteger os menores de idade e, na esteira da legislação penal, comina punições igualmente brandas aos infratores da lei. Na prática, os ideais utópicos das medidas protetivas e socioeducativas do ECA foram deturpadas, e os menores infratores sentiram-se cobertos por um manto de impunidade, transformando-se atores importantíssimos no cenário do crime, cooptados cada vez mais jovens para o “mercado de trabalho”. Mesmo diante de toda benevolência histórica da legislação penal, no início da década de 90 do século passado o sistema carcerário brasileiro encontrava-se a beira de um colapso. A gravidade do quadro, ao invés de forçar investimentos maciços nas áreas de segurança e execução penal, inspirou uma modificação legislativa que aperfeiçoou a política de desencarceramento, materializada na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, a “Lei dos Juizados Especiais”. Essa inovação legislativa que deveria dinamizar a persecução penal e desafogar os presídios, aliviando-os dos problemas de superpopulação carcerária, através da possibilidade de transação penal e da aplicação de penas alternativas à prisão aos acusados nos crimes de menor potencial ofensivo, surtiu efeito contrário. A flexibilização das penas foi recebida como uma “liberação” para prática de pequenos delitos e, ao invés de reduzir, impulsionou a criminalidade violenta, aumentando a magnitude dos problemas de segurança púbica e do sistema prisional. Números do Departamento Penitenciário Nacional atestam que em novembro de 2000, haviam 232.755 presos no Brasil, dos quais 222.643 eram homens e 10.112 mulheres. Em junho de 2011, esses números haviam subido para 513.802, dos quais 478.206 homens e 35.596 mulheres; ou seja, em pouco mais de 10 anos, o número de presos aumentou 221%, sendo 215% nos sexo masculino, e incríveis 352% na população carcerária feminina. O DEPEN não disponibiliza registros históricos, contudo se voltássemos um pouco mais no tempo, teríamos números significativamente menores em relação à população carcerária, a exemplo do que ocorre com o número de homicídios que em 1980 era de 13.910/ano, passando para 31.989/ano em 1990, e crescendo para 45.360 em 2000, e ultrapassando a casa dos 50.000 em 2010 (fonte Mapa da Violência 2012 – Instituto Sangrari), totalizando um aumento de aproximadamente 360% em 30 anos. Nesse processo de fomentação da criminalidade, outro fator de grande influência foi a desastrosa política de desestigmatização do usuário de drogas ilícitas embutida na “Lei Antidrogas” (Lei nº 11.403, de 23 de agosto de 2006). Partindo do pressuposto verdadeiro de que a dependência química é um problema de saúde e assistência social, a lei “despenalizou” o crime de uso de drogas ilícitas, cominando aos usuários penas alternativas à prisão, que também passarão a ser estendidas ao pequeno traficante. Como o “narcotráfico” existe em função do uso, a “carta branca” para o usuário promoveu um crescimento exponencial desse “negócio criminoso” e de toda violência a ele agregada. Quando se acreditava que não havia como piorar o quadro da segurança pública, que finalmente se avistava o “fundo do poço”; eis que surge a Lei nº 12.403, de 04 de maio de 2011, modificando o Código de Processo Penal Brasileiro, enfraquecendo a já combalida “prisão cautelar” e ampliando a possibilidade de liberdade mediante fiança, tornando ainda mais débeis os mecanismos de persecução penal e potencializando a sensação de impunidade, um dos fatores criminógenos de maior relevo no contexto atual. Por certo, seria possível discorrer sobre outros “remédios legislativos” que se tornaram “verdadeiros venenos” quando colocados em prática e reforçar a ideia de que o arcabouço jurídico brasileiro precisa ser modificado em sua concepção axiológica; ou, ainda, encerrar propalando a premente necessidade de investimentos expressivos para melhoria dos serviços públicos em todas as áreas, especialmente na educação, saúde, assistência social, segurança pública e justiça; também poderia lamentar a frequente e falsa impressão os problemas de segurança pública serão resolvidos simplesmente com o aumento do número de policiais nas ruas das cidades; providências que certamente amenizariam a gravidade de todos os problemas enfrentados. Todavia, prefiro divertir o leitor lembrando uma passagem do folclore futebolístico brasileiro em que o celebre técnico da seleção brasileira campeã da Copa de 1958, Vicente Feola, explicava o esquema tático aos jogadores em sua preleção antes do jogo contra a União Soviética, partida em que estreariam Pele e Garrincha, insistindo numa jogada de linha de fundo com cruzamento para área que fatalmente cominaria em gol. Reza a lenda, que neste momento, o divertido “Anjo de Pernas Tortas” teria perguntado se o técnico havia combinado a jogada com o time russo também, arrancando gargalhadas de todos os presentes. Ao que parece o legislador brasileiro sofre do mesmo mal que acometeu Feola. É um especialista em esquematizar “jogadas perfeitas”, construindo dispositivos legais taticamente impecáveis; contudo, deixa de considerar holisticamente os desdobramentos fáticos de sua aplicação. Em outras palavras: acertam as jogadas com sua equipe, os cidadãos de bem, e “se esquecem de combinar as jogadas com os russos também”. Finalizando, só para constar, o excrete canarinho venceu a partida pelo placar de 2 a 0, com gols de Vavá. Portanto, ainda resta esperança. Anésio Barbosa da Cruz Júnior. Tenente Coronel QOPM. Chefe da Assessoria de Comunicação Social da PMGO.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

PR: Comandante Geral da PMPR apresenta tabelas finais do subsídio

Postado por ST FOGAÇA - PMPR em 15 abril 2012 às 23:30
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O Comandante Geral da PMPR, Coronel Roberson Luiz Bondaruk, divulgou hoje um texto sobre o subsídio, com as tabelas finais para a implementação desta nova forma de remuneração.

A AMAI informa que não apoia esta tabela, ela foi articulada pelo Governo sem a concordância formal ou informal das Associações.
Concorda, sim, com a tabela construída pela Comissão Especial formada por representantes das Associações e pelo Comando da PMPR, porém, nada mais se ouviu falar sobre ela, depois de ser entregue pessoalmente ao Secretário de Segurança Pública.

Neste momento, a AMAI não fará nenhuma manifestação porque ainda não tem conhecimento sobre o projeto. Porém, assim que tiver acesso ao material, este será analisado criteriosamente e avaliado pelo seu departamento jurídico.

Confira o texto na íntegra, divulgado via intranet da PMPR:
PALAVRA DO COMANDANTE

A preocupação com o bem estar de nossos comandados tem sido a tônica do trabalho deste comando, pois é através deles que prestamos com eficiência e eficácia o melhor policiamento ostensivo, o socorrimento público e as demais missões da PMPR, de todos nós sobejamente conhecida.

Desta forma o Comando da PMPR vem divulgar oficialmente à Corporação os resultados das negociações referentes à implementação do subsídio, proposta pela Emenda Constitucional 29, para o efetivo esclarecimento de todos os interessados.

Cabe destacar que este comando gestionou junto ao Governo do Estado buscando as maiores melhorias possíveis até o último instante, sendo que o que se apresenta abaixo foi o que de melhor pudemos obter dentro do que nos foi disponibilizado nas negociações ocorridas ao longo dos últimos meses, desde que se iniciaram as tratativas sobre a implementação da Emenda 29 da Constituição Estadual.

Ressaltamos ainda que procuramos com a maior transparência possível, trazer ao conhecimento das entidades representativas de classe da PMPR, cada nova proposta que nos era apresentada até esta última, a qual consideramos a definitiva neste estágio de negociações, sendo que o Comando da PMPR pretende manter aberta a porta para futuras negociações com o Governo do Estado, sempre que houver possibilidade de avanços quanto à valorização profissional dos integrantes da PMPR em qualquer campo de direitos, garantias e benefícios legitimamente merecida pelos integrantes da grande família miliciana do Paraná.

Em 9 de março as entidades presentes ao café da manhã com o comando concordaram com o valor e com as estratégias adotadas, preferindo manter a data base de 2013 e discutir um aumento real em 2013, com foco novamente de soldado a 1º tenente, ficando portanto válida a tabela já apresentada pelo governo:

Em relação a regulamentação, no anteprojeto de lei que implanta o subsídio não será suprimido nenhum direito previdenciário, ou de carreira, como férias em dias úteis, opção de contar licença especial em dobro para todos os efeitos legais, ou outras inverdades que estavam espalhando.

Haverá uma tabela de enquadramento, que servirá para transição ativos e inativos para a nova forma de remuneração (correspondência ATS – subsídio).

A nova estrutura proposta contempla biênio a partir de 25 anos de serviço, ficando:

Infelizmente outras inverdades têm sido ditas, como a de que aumentaria a distancia salarial entre oficiais e praças, quando na verdade o subtenente passou a receber mais do que o aspirante a oficial, onde pela reestruturação de 2010 o subtenente tinha um soldo de aproximadamente R$ 1.000,00 a menos que o Aspirante a oficial, o Subtenente inclusive receberá mais que o investigador de primeira classe e será o praça melhor remunerado de todo o Brasil.

Sabemos que houve avanços significativos, e que nem todas as injustiças do passado puderam ser corrigidas, porém as mais gritantes foram vencidas, e como dito acima, se buscarão sempre, por parte deste comando melhorias para a classe, sempre que houver oportunidades de se conseguir tais melhorias.

Curitiba, 13 de maio de 2012

Roberson Luiz Bondaruk – Cel PM,
Comandante Geral da PMPR.

Fonte: Profissão PM

sexta-feira, 13 de abril de 2012

A lei de incentivo ao tráfico de drogas

A Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, também conhecida como “Lei Antidrogas”, deveria ser rebatizada para fazer jus ao seu verdadeiro propósito. O certo seria chamá-la de “Lei de Incentivo ao Tráfico de Drogas”.

Pode até parecer exagero, mas é a cruel realidade. Partindo do pressuposto verdadeiro que a dependência química é um problema de saúde e assistência social, retirou-se do ordenamento jurídico a previsão de penas corpóreas para o crime de uso de drogas ilícitas, cominando ao usuário medidas alternativas à prisão.

A liberação do uso implícita nesta medida provocou um aumento exponencial do mercado consumidor de entorpecentes e, como consequência, o narcotráfico passou a ser um “negócio” ainda mais rentável.

Embora o usuário seja a mola propulsora do tráfico, o custo desse empreendimento ilícito é pago por toda sociedade. O tráfico de entorpecentes movimenta uma sofisticada cadeia de crimes que perpassa diversas modalidades penais. A maioria dos delitos contra o patrimônio (furtos e roubos à pessoa, residências e veículos; assaltos a estabelecimentos comerciais; entre outros) e dos crimes dolosos contra a vida (principalmente homicídios e tentativas) é praticada por usuários e traficantes que precisam se capitalizar para quitar dívidas, se manter ou expandir o mercado.

Nesse “negócio” promissor as transações comerciais são pautadas pela lei da selva, a lei do mais forte, e a violência é a linguagem universal. Tanto a disputa pelo mercado consumidor como a cobraça de dívidas é regada a sangue. Os territórios são conquistados e defendidos com a aniquilação da concorrência e a inadimplência é quitada com a matança dos devedores.

Em Goiás, estima-se que aproximadamente 70% dos assassinatos registrados tenham vínculo umbilical com o uso e tráfico de drogas. O senso comum deposita parcela de responsabilidade pelo resultado trágico na conduta das próprias vítimas, um risco que eles teriam assumido voluntariamente, um mal que procuraram com as próprias mãos, minimizando ou neutralizando a esperada indignação social com a perda de vidas humanas.

O maior erro da “Lei Antidrogas” (e maior presente para o narcotráfico) foi oferecer ao usuário o tratamento que deveria ser destinado exclusivamente ao dependente químico. Essa confusão fez com que o indivíduo que ainda tem capacidade de autodeterminação, que entende o caráter ilícito de sua conduta e que faz uso da substância entorpecente por mero deleite, recebesse um tratamento que deveria ser destinado exclusivamente ao “dependente químico”, depois de devidamente comprovada tal condição. Assim, aquele que poderia se abster do uso, já que o faz apenas por prazer e não por vício, não vislumbra qualquer motivo para isso, pois não têm consciência ou não se importa com o mal que pode causar para si e para a sociedade, contribuindo com o crescimento dessa indústria criminosa.

O direito comparado nos fornece um rol extenso de países que aplicam penas alternativas à prisão na repressão aos usuários de drogas. Contudo, nenhum deles aplica essa medida incondicionalmente como o Brasil. Normalmente, a pena alternativa não é uma imposição geral e imediata, ao contrário, é um “prêmio” concedido àquele que se sujeitar ao atendimento de diversas exigências, especialmente a submissão a tratamento médico e a comprovação de resultados com a realização de exames periódicos e o desenvolvimento de atividades laborais e socioeducativas supervisionadas.

Infelizmente, após a promulgação da “Lei Antidrogas” o usuário, que não se reconhecia como criminoso, passou a ter certeza de que sua conduta era aceita pela legislação e pela sociedade. O “maconheiro” deixou de ser um marginal, um pária, e passou a ser socialmente aceito, principalmente no meio acadêmico. “Marchas da Maconha”, “Legalize Já” e a impopularidade das ações repressivas em espetáculos artísticos e campus universitários são exemplos claros dessa desestigmatização e aceitação social do uso de entorpecentes.

Como consequência natural, essa permissividade contaminou todo o sistema repressivo. Desiludidos com a frouxidão da legislação e com os resultados pífios de seus esforços para o combate ao uso de drogas, os policiais deixaram de reprimir o usuário, se limitando a realizar encaminhamentos pontuais, especialmente nos casos em que são imprescindíveis para materialização da prova na prisão de traficantes. Com isso o número de procedimentos contra usuários caiu vertiginosamente, sendo quase desprezível se comparado à sua incidência.

O passo seguinte foi a banalização dessa conduta criminosa e a criação de áreas livres para o consumo de drogas: as famigeradas “cracolândias”. Essa concentração de usuários em locais onde se tem maior facilidade para acesso aos entorpecentes, incomodou um pouco mais e, mesmo timidamente, a sociedade passou a exigir providências das autoridades. Todavia, a tendência natural é que o problema se acentue cada vez mais, a exemplo do que ocorre com os “menores infratores”, onde a ação repressiva também é limitada e os órgãos de assistência social não contam com estrutura nem mecanismos legais para uma atuação mais efetiva, que permita a retirada dessas pessoas da condição de risco em que se encontram.

Essa condescendência com o usuário de drogas teve reflexos negativos também na área da saúde, agravando o quadro de muitas pessoas que desenvolveram dependência química devido ao acesso fácil e ao uso continuado de entorpecentes, transformando-os em verdadeiros “zumbis”, que permanecem vagando pelas ruas das cidades abandonados à própria sorte.

Então, quando se imaginava que não havia como piorar o quadro atual, o Senado Federal, atendendo recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF), edita uma súmula que suspende a proibição de conversão das penas privativas de liberdade aplicadas ao “traficante”, oferecendo mais um importante benefício para o crime organizado e desorganizado no Brasil. A responsabilidade por essa medida não deve ser creditada ao STF, que apenas desnudou mais uma das brechas dessa lei que milita somente em favor do crime. A culpa é do legislador que, por falta de conhecimento ou má fé, criou um dispositivo inconstitucional e que, cedo ou tarde, seria revogado.

A partir dessa inovação legal a condescendência com o “usuário”, guardadas as devidas proporções, será estendida também ao “pequeno traficante”. Antes a aspiração do “pequeno traficante” era desqualificar as provas colhidas pela polícia para ver seu crime desclassificado e enquadrado como “uso”. Agora, serão os “médios” e “grandes” traficantes que tentarão desclassificar suas condutas para gozar das benesses pertinentes aos “pequenos”, dificultando ainda mais a repressão ao narcotráfico, que terá possibilidades de aumentar sua capilaridade e rentabilidade em decorrência da considerável diminuição de riscos proveniente dessa medida.

Não é possível resolver essa equação com as variáveis existentes. O crime maior, o “tráfico”, sobrevive exclusivamente em função do crime menor, o “uso”. Se no entendimento da sociedade o “usuário de drogas ilícitas”, a exemplo do que ocorre com as “drogas lícitas”, não comete uma conduta criminosa passível de punição expressiva, o ideal é deixar a hipocrisia de lado e promover a legalização do uso, investindo em políticas de redução de dano.

Como no enigma da Esfinge de Tebas, o narcotráfico nos desafia: “decifra-me ou te devoro”. Assim, ou se guarnece o sistema de persecução penal com ferramentas eficientes para o combate às condutas criminosas ou se descriminaliza tudo de uma vez por todas, arcando com o custo social que inevitavelmente será cobrado.

Por fim, a sociedade precisa compreender a extensão e a gravidade do problema que enfrenta e se posicionar de forma mais clara, sem dubiedades, em relação ao combate ao “uso” e “tráfico de drogas”.

Neste embate não existe meio termo. Alias, o meio termo nos levou a essa crescente de criminalidade e violência que ganha fôlego a cada “baseado” e “pedra de crack” que se acende.

Tenente Coronel Anésio Barbosa da Cruz Júnior - Chefe da Assessoria de Comunicação Social da PMGO

Guarda de trânsito percorre mais de 1 km pendurado em limpador de parabrisa para não deixar motorista escapar. Leia mais: http://extra.globo.com/noti

Um vietnamita empenhado na função de guarda de trânsito, acabou percorrendo mais de um quilômetro, agarrado ao limpador de parabrisa de um ônibus. O oficial Nguyen Manh Phan, de 39 anos, ordenou que o veículo encostasse, porque estava seguindo na contramão. Mas quando pediu que o motorista Phung Hong Phuong mostrasse os documentos, o homem de 37 anos pulou de volta no veículo e deu partida.

Sem entender a reação do motorista, e determinado a não deixá-lo escapar impune, o guarda se agarrou ao ônibus, pendurado pelo limpador parabrisa. Provavelmente, não imaginou que o homem fosse dar a partida. E assim permaneceu por mais de um quilômetro, enquanto o veículo seguia no tráfego, em alta velocidade.

A cena parece filme de ação, mas foi registrada pela polícia na cidade de Hanoi, no Vietnã, na última segunda-feira. Quando o motorista do ônibus finalmente parou, testemunhas tentaram espancá-lo. E foram contidas justamente pelo dedicado guarda Phan.

Segundo informações do jornal The Sun, o motorista do ônibus admitiu depois que estava com medo de ser multado, porque já havia sido condenado antes pela morte de uma pessoa, por condução perigosa. Ele cumpriu pena de quatro anos na prisão e estava livre desde 2010. Agora, Phuong responde a um processo por “agir contra funcionários públicos”.

Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/bizarro/guarda-de-transito-percorre-mais-de-1-km-pendurado-em-limpador-de-parabrisa-para-nao-deixar-motorista-escapar-veja-video-4637093.html#ixzz1rwJyxRqt

Nota Oficial do MP

O Procurador - Geral de Justiça Benedito Torres Neto e o Promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, vem a público esclarecer, a fim de corrigir qualquer interpretação errônea divulgada nos meios de imprensa, que não obstante as investigações instauradas no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público acerca de questões administrativas envolvendo a promoção de integrantes da Polícia Militar de Goiás, têm a centenária e honrada instituição polícia militar do Estado de Goiás como uma grande parceria nas atividades exercidas por todos os membros do Ministério Público do Estado de Goiás e que não há qualquer imputação no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça acerca do atual comando da Corporação.
Por fim, esclarecem que o objetivo do Ministério Público é a convivência harmônica entre as Instituições, sempre pautada pelo estrito cumprimento da Lei.
Fonte: MPEG

O Procurador - Geral de Justiça Benedito Torres Neto e o Promotor de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, vem a público esclarecer, a fim de corrigir qualquer interpretação errônea divulgada nos meios de imprensa, que não obstante as investigações instauradas no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público acerca de questões administrativas envolvendo a promoção de integrantes da Polícia Militar de Goiás, têm a centenária e honrada instituição polícia militar do Estado de Goiás como uma grande parceria nas atividades exercidas por todos os membros do Ministério Público do Estado de Goiás e que não há qualquer imputação no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça acerca do atual comando da Corporação.

Por fim, esclarecem que o objetivo do Ministério Público é a convivência harmônica entre as Instituições, sempre pautada pelo estrito cumprimento da Lei.

Fonte: MPEG

Três minicassinos fechados em um único dia!

7º BPM - Apreensão de maquina caça-niquel: Em entrevista aos telejornais locais sobre a apreensão de 04 máquinas Caça-Níquel no Setor Cachoeira Dourada, o subtenente Agrimaldo (CPU do 7° BPM) conclamou a sociedade que denunciasse a presença dessa prática ilegal na região.
O pedido prontamente foi atendido e após denúncia anônima no celular da viatura, o Serviço de Inteligência, com o apoio da RP 2725 (cabo Marinho e soldado Pires), localizou e desativou um minicassino disfarçado de residência no Setor Novo Horizonte.
No interior da casa foram encontradas 07 máquinas e segundo indícios o local funcionava diuturnamente, tendo sido abandonado momentos antes da ação policial.
O responsável pela jogatina não foi localizado e as máquinas recolhidas.
Fonte: Subtenente Agrimaldo
Plantão CPC: Alexandre Ramos

O pedido prontamente foi atendido e após denúncia anônima no celular da viatura, o Serviço de Inteligência, com o apoio da RP 2725 (cabo Marinho e soldado Pires), localizou e desativou um minicassino disfarçado de residência no Setor Novo Horizonte.

No interior da casa foram encontradas 07 máquinas e segundo indícios o local funcionava diuturnamente, tendo sido abandonado momentos antes da ação policial. O responsável pela antro não foi localizado e as máquinas apreendidas.

1º BPM - Apreesão de maquina caça-niquel: Nesta quinta-feira, às 16h13min, a equipe da viatura RP 2856 (soldados Vandoil e Cleiton), após ser empenhada pelo COPOM, averiguou e constatou que na Rua 23, no setor Central, havia 11 máquinas caça-níqueis em um bar local. Foram detidas três mulheres, a gerente do bar (35 anos) e duas jogadoras (31 e 64 anos).

Em seguida, todos os envolvidos foram encaminhados para o 1º Distrito Policial de Goiânia, onde foi lavrado um TCO com fulcro no Art. 50 (estabelecer ou explorar jogos de azar) da LCP e apreendidas todas as máquinas caça-níqueis.



Fonte: Subtenente Agrimaldo (CPU 7º BPM) e Sinopse
Plantão CPC: Alexandre Ramos
Comando do 2º CRPM faz balanço de ações

Postado por: Seguidor - Rafael de Oliveira Cardoso - 12/04/2012 - Matéria Vista: 277

O comandante do 2º Comando Regional da Polícia Militar (CRPM), coronel Silvio Benedito Alves, realizou, na tarde desta quinta-feira, 12, um balanço das ações desencadeadas na Região Metropolitana da capital. No próximo sábado, dia 14, ele completa o primeiro ano à frente do 2º CRPM. Desde que o coronel assumiu um dos mais importantes comandos de policiamento do Estado, já foram deflagradas 20 operações para prevenir e combater crimes em Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade, Hidrolândia, entre outras.

Além de reforçar as ações para combater o tráfico de drogas, apreender armas e recapturar foragidos da Justiça, o 2º CRPM investe em projetos para consolidar parcerias com comerciantes e a comunidade. No ano passado, a PM promoveu encontros para discutir propostas e melhorar o policiamento nos bairros. Líderes comunitários, comerciantes, porteiros, síndicos, professores, diretores de colégios públicos e privados participaram das reuniões.

Durante as ações práticas deflagradas no ano passado, policiais militares apreenderam 149 armas de fogo, recapturaram 242 foragidos da Justiça e registraram 129 ocorrências de tráfico de drogas em Aparecida de Goiânia. No primeiro trimestre deste ano, a PM já apreendeu 36 armas, recapturou 46 foragidos da Justiça e registrou 18 ocorrências por tráfico no município.

Na área do 2º CRPM, já foram contabilizadas 56 apreensões de armas durante os primeiros três meses de 2012. De acordo com o banco de dados da PM, 69 foragidos também foram recapturados. Militares registraram ainda 48 apreensões de drogas e recuperaram 412 veículos com registro de furto e roubo. “Estamos no caminho certo e vamos investir cada vez mais em ações práticas, cumprindo todas as ações do Comando Geral”, pontuou o coronel.

O coronel agradeceu ainda pelo apoio e empenho de cada policial militar. “Graças aos esforços dos soldados, cabos, sargentos, subtenentes e de todos os oficiais conseguimos alcançar os resultados esperados. Também agradecemos aos moradores e comerciantes pelas sugestões. Esse comando sempre estará de portas abertas”, complementou.

Programas

Anti-drogas - Em 2011, 2,5 mil crianças de escolas localizadas em Aparecida de Goiânia foram beneficiadas com o Proerd (Programa de Erradicação às Drogas e Violência). Desde 1998, ano que a PM implantou o Proerd em Goiás, mais de 500 mil alunos de escolas públicas e privadas em todo Estado participaram do programa.

Durante o curso, que tem duração de seis meses, os alunos recebem orientações para evitar o contato com as drogas, álcool e a violência. Em Aparecida, o Proerd foi implantado no ano de 2001 e já beneficiou cerca 33 mil crianças. As atividades deste iniciaram no início do ano.

Território Seguro - Em fevereiro, a Polícia Militar implantou o Programa Território Seguro em Aparecida. Durante as ações deflagradas nos 13 bairros da Região Sudoeste, a Polícia Militar e os órgãos de fiscalização uniram esforços para combater a criminalidade. Além de reforçar o patrulhamento preventivo, a PM intensificou o número de bloqueios (blitz), abordagens em bares, boates, praças e ‘mocós’. O cumprimento do horário de funcionamento de bares à meia noite, e boates às 3h, também foi uma das medidas colocadas em prática.

Valorização profissional - A valorização dos policias militares também é uma das medidas adotadas. Além das políticas de elogios e concessão de medalhas, o 2º CRPM promoveu, no ano passado, a entrega de prêmios aos policiais militares que se destacaram durante as atividades administrativas e, principalmente, no exercício das atividades operacionais. Os militares foram eleitos após uma análise dos relevantes serviços prestados à população.

Saiba mais

Localizado no Setor Garavelo, o 2º CRPM é responsável pela segurança de 12 cidades e oito distritos. Além de Aparecida (cidade sede), municípios como Hidrolândia, Trindade, Senador Canedo, Guapó, Bela Vista, entre outros, estão sob responsabilidade do Regional.

Perfil - O coronel Sílvio Benedito Alves, que já comandou o 8º BPM (Batalhão da Polícia Militar), já ocupou as funções de corregedor, chefe da PM-2 (seção de inteligência). Ele também foi um dos responsáveis pela implantação da Polícia Comunitária em Goiás.
Fonte: Soldado Rafael Cardoso - P-5/2º CRPM