quinta-feira, 26 de julho de 2012

STF DECIDE QUE AS POLÍCIA MILITARES TÊM COMPETÊNCIA PARA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO



É com imensa satisfação que informamos a todos, em relação a ADI 2862 – Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), contra o Provimento n. 758 do Conselho Superior da Magistratura de SP e Resolução 403/2001 da Secretaria de Segurança Pública de SP, que autorizam a Polícia Militar de São Paulo a elaborar Termo Circunstanciado, foi julgada (hoje dia 26-03-2008) IMPROCEDENTE pelo Supremo Tribunal Federal por unanimidade dos Ministros presentes (08), atuando como advogado, inclusive com oral pela FENEME o Cel RR MG "DR" ESPÍRITO SANTO.

O resultado do julgamento foi uma grande vitória para as Polícias Militares, fruto de exaustiva articulação e mobilização que contou com a participação direta e indireta de vários Oficiais da Aiva e Reserva, liderados pelo Conselho Nacional de Comadantes Gerais, da FENEME, da Assessoria Parlamentar PM e BM no Congresso Nacional e de várias entidades de Oficiais dos Estados e dos Distrito Federal.

Nos votos dos ministros ficou expresso que a lavratura do Termo Circunstanciado é sim ato típico de Polícia Ostensiva e, portanto, atribuição das Políciais Militares na Preservação da Ordem Pública.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO CONCEDE ISONOMIA ENTRE DOS OFICIAIS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Com muito esforço e por Iniciativa direta da FENEME - Federação Nacional de Entidade de Oficiais Militares Estaduais apoiada por outras entidades de Oficiais dos Estados, pelas assessorias parlamentares PM e BM existentes no Congresso Nacional e pelo assessor parlamentar da Amebrasil, no último dia 07/11 foi protocolada no Senado Federal a PEC - proposta de Emenda à Constituição a qual visa, conceder Constitucionalmente, a isonomia de vencimentos entre os Oficiais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Delegados de Polícia e Membros do Ministério Público.

A FENEME, ombreada com outras entidades de Oficiais e com o apoio já manifestado do CNCG - Conselho Nacional de Comandantes Gerais PM/BM, através do seu Presidente Coronel PMESP DINIZ, já está gestionando para que a Comissão de Justiça do Senado nomeie um relator de imediato para que seja ,ainda este ano, colocada em votação na referida comissão e na seqüência no plenário do Senado.

A PEC 092/2007 do Senado (anexa a presente notícia) corrige uma injustiça cometida ao longo dos anos com os Oficiais PM e BM na questão salarial e forçará (no futuro) que os Governos dos Estados, por força Constitucional, concedam isonomia entre estes profissionais com o Ministério Público.

É óbvio que não será fácil a caminhada, até porque haverá forte resistência dos Governos Estaduais, contudo, com muito mobilização (que começa agora) será possível atingir o proposto pela PEC.

Os acompanhamentos poderão ser realizados pelo link:

http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=83080

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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 92, DE 2007

Acrescenta artigo às Disposições Constitucionais Gerais, dispondo sobre a isonomia de vencimentos entre as categorias que menciona.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3° do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1° É acrescido o art. 251 às Disposições Gerais da Constituição Federal, com a seguinte redação:

Art. 251. A lei estadual assegurará isonomia de vencimentos entre o delegado da Polícia Civil, oficial das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal e o membro do Ministério Público estadual, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Brasil é um Estado Democrático de Direito, conforme preceitua o art. 1º da Constituição, nos princípios fundamentais da República Federativa. Nesse sentido o país constituiu o seu sistema de justiça, que é composto pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia e pelo Sistema Prisional.

Quanto ao sistema de segurança pública a Constituição Federal estabelece, no art. 144, quais são as competências dos órgãos de segurança pública, dentre eles a Polícia Civil, à qual incumbe, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares (art. 144, § 4°, CF/88).

A exceção constante na Carta Magna, concernente à apuração das infrações penais militares pelos Delegados de Polícia, ficou a cargo da Polícia Judiciária Militar, a qual exerce, dentre outras funções, a apuração dos crimes militares, por força do disposto no art. 8° do Código de Processo Penal Militar.

Não é razoável, na situação vigente, dar tratamento diferenciado a várias carreiras do sistema de justiça e a outras não, sendo que as polícias fazem parte do mesmo sistema, devendo, assim, prevalecer o tratamento isonômico, visando não comprometer todo empenho dos governantes, Federal e Estaduais, em padronizar políticas de Segurança Pública nos entes federados.

Acrescenta-se que os Delegados de Polícia e os Oficiais da Polícia Militar também possuem formação jurídica e exercem atividades de Polícia Judiciária Militar, além de atuarem em funções jurisdicionais, compondo Conselhos de Justiça perante a Justiça Militar Estadual, o que serve de fundamento para assegurar-lhes o mesmo tratamento das demais carreiras do sistema de justiça.

Na Polícia Militar, as funções de Polícia Judiciária Militar são exercidas pelos Oficiais, os quais, além de serem incumbidos das atividades atinentes ao Código Penal Militar, e ao Código de Processo Penal Militar são também responsáveis pela instrução de procedimentos administrativos como sindicâncias, processos disciplinares, dentre outros, enquanto que os Delegados de Polícia Civil têm competência para presidir os Inquéritos Policiais, além de outras atribuições atinentes à Polícia Judiciária.

Como se vê, além de exercerem as atividades concernentes à Polícia Judiciária Militar, os oficiais da Polícia Militar são competentes para exercer durante a carreira a função de Juiz Militar perante o Tribunal de Justiça Militar.

Somado a isso, o art. 122, inciso II, da Constituição Federal de 1988 deixa claro que são órgãos da Justiça Militar os Tribunais e Juízes Militares, instituídos por lei, o que resultou na criação, em muitos Estados da Federação, das Justiças Militares Estaduais. Esses órgãos judiciários são administrados, em primeira instância, por Juízes de Direito, que presidem os Conselhos de Justiça, os quais são compostos, além do Juiz Civil, por Juízes Militares, sorteados dentre todos os Oficiais da ativa da Polícia Militar.

Assim, a inclusão dos Delegados e dos Oficiais no rol das carreiras jurídicas típicas de Estado é medida de justiça, e que tem amparo constitucional, por já existir, na doutrina pátria, o entendimento de que as funções exercidas pelos militares são atividades jurídicas, bem como as dos Delegados.

Em face de todo o exposto, necessária se faz a paridade legal e de vencimentos entre as carreiras policiais e o Ministério Público.

Somente com um sistema de justiça bem remunerado e com autonomia é que poderemos dar a nossa sociedade a tão almejada paz social.

Essas as razões por que contamos com a aprovação dos nossos ilustres Pares a esta proposição.

Salas das Sessões,

Senador RAIMUNDO COLOMBO

terça-feira, 24 de julho de 2012

Polícia Militar acaba com laboratório de refino de drogas

Polícias Militares, da 25ª CIPM, cabo Gedeão, soldado Wilson e soldado Junior, com apoio da equipe composta pela aspirante Livia e soldado Lyeder, localizaram um laboratório de refino de drogas na Rua Hermínio Pedroso, no Parque Trindade I em Aparecida de Goiânia.

Os militares foram acionados para apoiar um oficial de justiça, que foi até o local para apreender um veículo, que estava com as parcelas do financiamento atrasadas desde fevereiro. Ao chegaram ao local tentaram chamar um responsável. A pessoa que atendeu o chamado, todavia, percebeu a presença da PM e resolveu empreender fuga, pulado o muro da residência.

Quando entraram na casa, os militares perceberam que no local, funcionava um laboratório de refino de drogas. Um homem, de 22 anos, que seria o dono da droga encontrada na residência e dos materiais utilizados para refinar cocaína conseguiu fugir.

No local foram apreendidos, crack, pasta base de cocaína, maconha, máquina para prensar droga, balança de precisão, uma televisão, um computador, quatro (04) celulares e explosivos em gel.

Fonte: 25ª CIPM

Policial Militar leva dois tiros na cabeça dentro da viatura no patrulhamento solitário

Ele estava sozinho no momento do crime e fazia ronda na região.
O cabo da PMDF (Polícia Militar do DF) Mario Cesar Souza Dias, de 42 anos, levou dois tiros na cabeça na manhã desta segunda-feira (23) em São Sebastião, região administrativa do DF. O homem faz parte da corporação há dez anos.

O policial estava em uma viatura sozinho, fazendo ronda na região, e ao passar em um quebra-molas foi abordado por dois homens que estavam em outro veículo.

Neste momento, um dos homens desceu do carro e disparou duas vezes mirando na cabeça do policial. Depois, entrou no carro e fugiu com o comparsa.

O crime aconteceu próximo ao posto de saúde da região, em frente ao Caic e ao lado do batalhão do Corpo de Bombeiros da cidade.

Equipes do resgate chegaram rapidamente, devido à proximidade da cena do crime, e prestaram os primeiros socorros à vítima no local.

O homem foi levado em estado gravíssimo ao Hospital de Base de Brasília de helicóptero.

Algumas testemunhas estão na 30ª DP (São Sebastião) prestando depoimento. Policiais já estão nas ruas à procura dos suspeitos.

Para a polícia, ficou clara a intenção de matar o homem, já que foram dois tiros na cabeça da vítima.

A polícia acredita que tenha sido execução, ou seja, o crime foi encomendado por alguém.
R7.

Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/07/policial-militar-leva-dois-tiros-na.html#ixzz21Zt2GwmK

Complexidade da atividade policial - Milésimos de segundos!

Nestes últimos dias, a polícia militar paulista viveu e vive momentos de estresse, dor e remorso. Foram registrados vários atentados à unidade da polícia e a policiais de folga, e agora para completar, em duas blitz policial, em locais distintos, foram mortos duas pessoas inocentes que até então, ocorrido por erro policial, um estudante em Santos e um publicitário na capital.
Em maio de 2006, forças de segurança paulista sofreram com ataques do PCC (primeiro comando da capital), organização criminosa que aterrorizou São Paulo e mataram vários policiais, as ordens partiram de dentro das penitenciárias por líderes do crime. Agora em 2012, voltou a acontecer, policiais são vítimas na folga e cabines de policiamento são alvos de disparos de armas de fogo. Policiais têm de dobrar serviço, há remanejamento de pessoal para reforçar o policiamento e tentar coibir estes crimes. Mas o que se passa na cabeça destes policiais? O que sentem? Revolta? Medo? Dor? Esgotamento físico e psicológico? Altas doses de adrenalina? Emoções a flor da pela? Respondam-nos os psicólogos, psiquiatras, neurologistas e especialista da área!
No momento de uma abordagem, somente o policial sabe que tem menos de um segundo para interpretar se o que motivou uma fuga foi uma infração de trânsito, simplesmente pressa, ou um criminoso pronto a tirar-lhe a vida como já ocorreu várias vezes neste Brasil a fora. Isso comprova a grande complexidade da atividade policial (desvalorizada pelos governos), que além de se expor fisicamente, moralmente e psicologicamente, há o risco de errar. E por mais que haja treinamento e experiência, são homens e mulheres, e não máquinas, chega um momento que falham sobre pressão.
Agora as famílias dessas duas vítimas inocentes sofrem e revoltam-se, com razão, as famílias desses policiais sofrem e lamentam-se com desilusão. Treinamentos, investimentos e muitíssima atenção têm de haver, porque vidas inocentes assim, não podem morrer, mas de uma coisa todos devem saber, que policial em São Paulo como em todo o Brasil, também luta para sobreviver!
“Nossos sinceros sentimentos aos familiares destas vítimas inocentes, e também aos policiais envolvidos neste trágico episódio e seus familiares, pois só nós, FAMÍLIA POLICIAL MILITAR, sabemos que são milésimos de segundos que nos separam de heróis a vilões!” “Que Deus abençoe a todos.”
Julho de 2012,
Robson Dias, PM Brasil!

Acesse o Artigo Original: http://www.uniblogbr.com/2012/07/complexidade-da-atividade-policial.html#ixzz21ZsLOfrF

sábado, 21 de julho de 2012

Comandante geral se reúne com policiais militares do 2º CRPM

Postado por: Seguidor - Rafael de Oliveira Cardoso - 20/07/2012 - Matéria Vista: 460

O comandante geral da Polícia Militar, coronel Edson Costa Araújo, e o comandante do 2º CRPM, coronel Silvio Benedito Alves, se reuniram na manhã desta sexta-feira, 20, em Aparecida de Goiânia, com todos oficiais pertencentes ao Comando Regional. O encontro realizado na sede da unidade foi marcado por apresentação de propostas e definição de estratégias para reduzir os índices de criminalidade em todas as 12 cidades amparadas pelo 2º CRPM.

Durante a reunião, o comandante geral elogiou os policiais militares pertencentes às unidades pelo trabalho realizado diariamente para frear o avanço da criminalidade. Ele citou ainda a importância do patrulhamento diário e as operações policiais deflagradas recentemente em Aparecida de Goiânia, Trindade, Senador Canedo e cidades vizinhas.

Ao fazer uma análise dos recentes fatos relacionados às questões que envolvem à Segurança Pública em Goiás, o coronel Edson destacou a necessidade de continuar com as ações e medidas para combater a criminalidade e garantir a segurança da população. “Enfrentamos muitos obstáculos e desafios, mas devemos continuar com nossas ações”, lembrou.

Na ocasião, o comandante do 2º CRPM apresentou um balanço das ações realizadas pela Polícia Militar no primeiro semestre deste ano. Em seis meses, policiais militares apreenderam 122 armas de fogo, recapturam 153 foragidos, recuperaram 793 veículos e realizaram a prisão em flagrante de 761 pessoas pela prática de crimes diversos como furto, roubo, receptação, tráfico de drogas , porte ilegal de armas, entre outros.

Fonte: 2º CRPM – Assessoria de Comunicação Social