sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Cinco coronéis na disputa

Nome pode ser definido até janeiro pelo governador Marconi Perillo e o secretário de Segurança Pública, Joaquim Mesquita Diário da Manhã Jairo Menezes Ano novo, comando novo. Essa é uma indagação que muitos comandados da Polícia Militar do Estado de Goiás estão se fazendo. Nas conversas de bastidores, um dos assuntos mais badalados é a alteração. Sairia Edson Costa, que assumirá um cargo alto no governo federal e entraria outro coronel. Cinco nomes foram indicados pelos colegas de patente na corporação. A decisão de mudança partirá do governador de Goiás, Marconi Perillo, que receberá do secretário de Segurança Pública e Justiça (SSPJ), Joaquim Mesquita, as sugestões de comandante, subcomandante e Chefe do Estado Maior Estratégico. Os coronéis já se reuniram. O encontro, em uma chácara, aconteceu para definir as chapas, com três nomes em cada uma delas. Fontes da Polícia Militar apontam para cinco nomes indicados, sendo que três deles são os mais fortes para ocuparem os cargos. Segundo agendas oficiais, uma reunião foi marcada entre o secretário Joaquim Mesquita e Marconi Perillo ainda no primeiro dia do próximo ano, às 9h. Ainda não se sabe se esse será um dos temas discutidos entre o chefe de segurança do Estado e o governador. Edson Costa, atual comandante da PM, teria, segundo fontes do Diário da Manhã, recebido convite para assumir um cargo no alto escalão do comando de segurança da Copa do Mundo no Brasil, que acontece em 2014. O convite teria surgido do Ministério da Justiça, em face do alto nível do militar. Costa falou ontem à tarde com a reportagem do DM e negou a hipótese. “Hoje eu sou comandante da Polícia Militar de Goiás. Sou um homem público a serviço do governo de Goiás. Vou para onde o governo achar que sou competente para assumir. Mas ainda não sei sobre mudança de comando. A ideia de assumir um novo cargo, no governo federal é uma novidade”, ponderou o coronel. COMANDO O novo nome deve ingressar com a missão de continuar o que Edson Costa chegou para fazer: dar ânimo à tropa. Policiais de Goiás, desde operações realizadas pela Polícia Federal para desmantelar esquemas criminosos, estavam desanimados com a profissão. Oficiais deverão ser promovidos a qualquer hora. A assinatura do projeto de lei já está na governadoria e segue para a Assembleia Legislativa, onde o governo tem apoio da maioria dos deputados estaduais. A lei de Aumento de Efetivo cita que pelo menos dois tenentes-coronéis serão promovidos a coronéis. Ao menos 16 majores deverão assumir o cargo de tenentes-coronéis, mas, como alguns tenentes-coronéis foram para a reserva da corporação, entre 20 e 25 deverão assumir o cargo. Segundo o texto da governadoria, 24 capitães subirão a majores e 41 primeiro-tenentes vão se tornar capitães. NOMES FORTES Cinco “coronéis fechados”, como são conhecidos no meio militar, são nomes fortes para assumir o cargo de comandante-geral da corporação. Os militares teriam sido escolhidos numa reunião da última patente da Polícia Militar, realizada no início de dezembro. São coronéis respeitados dentro da instituição, que montaram chapas a serem apresentadas ao chefe de segurança do Estado, Joaquim Mesquita. Esse plano de comandar a corporação já se iniciou desde junho. Entre os militares, há predileções, por vários motivos. Mas Mesquita, com sua experiência, saberá indicar o predileto ao governador.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Direitos dos Manos - Fim da linha para os Autos de Resistência

RESOLUÇÃO N° 08 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre a abolição de designações genéricas, como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crime. A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, na qualidade de PRESIDENTA DO CONSELHO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, com alterações proporcionadas pelas Leis nº 5.763, de 15 de dezembro de 1971, e nº 10.683, de 28 de maio de 2003, esta última com a redação dada pela Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, dando cumprimento à deliberação unânime do Colegiado do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, realizada em sua 214ª reunião ordinária, nas presenças dos senhores: Percílio De Sousa Lima Neto, Vice-Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana; Gláucia Silveira Gauch, Conselheira Representante do Ministério das Relações Exteriores; Carlos Eduardo Cunha Oliveira, Conselheiro Representante do Ministério das Relações Exteriores; Aurélio Virgílio Veiga Rios, Conselheiro Representante do Ministério Público Federal; Tarciso Dal Maso Jardim, Conselheiro Professor de Direito Constitucional; Fernando Santana Rocha, Conselheiro Professor de Direito Penal; Eugênio José Guilherme de Aragão, Conselheiro Professor de Direito Penal; Edgar Flexa Ribeiro, Conselheiro Representante da Associação Brasileira de Educação e Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira “ad hoc” Representante do Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União, Considerando que os direitos à vida, à liberdade, à segurança e à integridade física e mental são elementares dos sistemas nacional e internacional de proteção de direitos humanos e se situam em posição hierárquica suprema nos catálogos de direitos fundamentais; Considerando que todo caso de homicídio deve receber do Estado a mais cuidadosa e dedicada atenção e que a prova da exclusão de sua antijuridicidade, por legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito, apenas poderá ser verificada após ampla investigação e instrução criminal e no curso de ação penal; Considerando que não existe, na legislação brasileira, excludente de “resistência seguida de morte”, frequentemente documentada por “auto de resistência”, o registro do evento deve ser como de homicídio decorrente de intervenção policial e, no curso da investigação, deve-se verificar se houve, ou não, resistência que possa fundamentar excludente de antijuridicidade; Considerando que apenas quatro Estados da Federação divulgam amplamente o número de mortes decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares (Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina) e que, nestes, entre janeiro de 2010 e junho de 2012, houve 3086 mortes em confrontos com policiais, sendo 2986 registradas por meio dos denominados autos de resistência (ou resistência seguida de morte) e 100 mortes em ação de policiais civis e militares; Considerando que a violência destas mortes atinge vítimas e familiares, assim como cria um ambiente de insegurança e medo para toda a comunidade; Considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o direito fundamental ao acesso à informação e na Lei nº 12.681, 04 de julho de 2012, que institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas – SINESP; Considerando que o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH – 3, em sua Diretriz 14, Objetivo Estratégico I, recomenda “o fim do emprego nos registros policiais, boletins de ocorrência policial e inquéritos policiais de expressões genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte” e assemelhadas, em casos que envolvam pessoas mortas por agentes de segurança pública; Considerando o Relatório 141/11, de 31 de outubro de 2011, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos/OEA para o Estado Brasileiro, recomendando a eliminação imediata dos registros de mortes pela polícia por meio de autos de resistência; Considerando o disposto no Relatório do Relator Especial da ONU para Execuções Extrajudiciais, Sumárias ou Arbitrárias - Philip Alston -, que no item 21, b, expressa como inaceitável o modo de classificação e registro das mortes causadas por policiais com a designação de “autos de resistência”, impondo-se a investigação imparcial dos assassinatos classificados como “autos de resistência”, recomenda: Art. 1º As autoridades policiais devem deixar de usar em registros policiais, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e notícias de crimes designações genéricas como “autos de resistência”, “resistência seguida de morte”, promovendo o registro, com o nome técnico de “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial”, conforme o caso. Art. 2º Os órgãos e instituições estatais que, no exercício de suas atribuições, se confrontarem com fatos classificados como “lesão corporal decorrente de intervenção policial” ou “homicídio decorrente de intervenção policial” devem observar, em sua atuação, o seguinte: I - os fatos serão noticiados imediatamente a Delegacia de Crimes contra a Pessoa ou a repartição de polícia judiciária, federal ou civil, com atribuição assemelhada, nos termos do art. 144 da Constituição, que deverá: a) instaurar, inquérito policial para investigação de homicídio ou de lesão corporal; b) comunicar nos termos da lei, o ocorrido ao Ministério Público. II- a perícia técnica especializada será realizada de imediato em todos os armamentos, veículos e maquinários, envolvidos em ação policial com resultado morte ou lesão corporal, assim como no local em que a ação tenha ocorrido, com preservação da cena do crime, das cápsulas e projeteis até que a perícia compareça ao local, conforme o disposto no art. 6.º, incisos I e II; art. 159; art. 160; art. 164 e art. 181, do Código de Processo Penal; III - é vedada a remoção do corpo do local da morte ou de onde tenha sido encontrado sem que antes se proceda ao devido exame pericial da cena, a teor do previsto no art. 6.º, incisos I e II, do Código de Processo Penal; IV - cumpre garantir que nenhum inquérito policial seja sobrestado ou arquivado sem que tenha sido juntado o respectivo laudo necroscópico ou cadavérico subscrito por peritos criminais independentes e imparciais, não subordinados às autoridades investigadas; V - todas as testemunhas presenciais serão identificadas e sua inquirição será realizada com devida proteção, para que possam relatar o ocorrido em segurança e sem temor; VI - cumpre garantir, nas investigações e nos processos penais relativos a homicídios ocorridos em confrontos policiais, que seja observado o disposto na Resolução 1989/65 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ECOSOC). VII - o Ministério Público requisitará diligências complementares caso algum dos requisitos constantes dos incisos I a V não tenha sido preenchido; VIII - no âmbito do Ministério Público, o inquérito policial será distribuído a membro com atribuição de atuar junto ao Tribunal do Júri, salvo quando for hipótese de “lesão corporal decorrente de intervenção policial”; IX - as Corregedorias de Polícia determinarão a imediata instauração de processos administrativos para apurar a regularidade da ação policial de que tenha resultado morte, adotando prioridade em sua tramitação; X - sem prejuízo da investigação criminal e do processo administrativo disciplinar, cumpre à Ouvidoria de Polícia, quando houver, monitorar, registrar, informar, de forma independente e imparcial, possíveis abusos cometidos por agentes de segurança pública em ações de que resultem lesão corporal ou morte; XI - os Comandantes das Polícias Militares nos Estados envidarão esforços no sentido de coibir a realização de investigações pelo Serviço Reservado (P-2) em hipóteses não relacionadas com a prática de infrações penais militares; XII - até que se esclareçam as circunstâncias do fato e as responsabilidades, os policiais envolvidos em ação policial com resultado de morte: a) serão afastados de imediato dos serviços de policiamento ostensivo ou de missões externas, ordinárias ou especiais; e b) não participarão de processo de promoção por merecimento ou por bravura. XIII - cumpre às Secretarias de Segurança Pública ou pastas estaduais assemelhadas abolir, quando existentes, políticas de promoção funcional que tenham por fundamento o encorajamento de confrontos entre policiais e pessoas supostamente envolvidas em práticas criminosas, bem como absterem-se de promoções fundamentadas em ações de bravura decorrentes da morte dessas pessoas; XIV - será divulgado, trimestralmente, no Diário Oficial da unidade federada, relatório de estatísticas criminais que registre o número de casos de morte ou lesões corporais decorrentes de atos praticados por policiais civis e militares, bem como dados referentes a vítimas, classificadas por gênero, faixa etária, raça e cor; XV - será assegurada a inclusão de conteúdos de Direitos Humanos nos concursos para provimento de cargos e nos cursos de formação de agentes de segurança pública, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com enfoque historicamente fundamentado sobre a necessidade de ações e processos assecuratórios de política de segurança baseada na cidadania e nos direitos humanos; XVI - serão instaladas câmeras de vídeo e equipamentos de geolocalização (GPS) em todas as viaturas policiais; XVII - é vedado o uso, em fardamentos e veiculos oficiais das polícias, de símbolos e expressões com conteúdo intimidatório ou ameaçador, assim como de frases e jargões em músicas ou jingles de treinamento que façam apologia ao crime e à violência; XVIII - o acompanhamento psicológico constante será assegurado a policiais envolvidos em conflitos com resultado morte e facultado a familiares de vítimas de agentes do Estado; XIX - cumpre garantir a devida reparação às vítimas e a familiares das pessoas mortas em decorrência de intervenções policiais; XX - será assegurada reparação a familiares dos policiais mortos em decorrência de sua atuação profissional legítima; XXI - cumpre condicionar o repasse de verbas federais ao cumprimento de metas públicas de redução de: a) mortes decorrentes de intervenção policial em situações de alegado confronto; b) homicídios com suspeitas de ação de grupo de extermínio com a participação de agentes públicos; e c) desaparecimentos forçados registrados com suspeita de participação de agentes públicos. XXII - cumpre criar unidades de apoio especializadas no âmbito dos Ministérios Públicos para, em casos de homicídios decorrentes de intervenção policial, prestarem devida colaboração ao promotor natural previsto em lei, com conhecimentos e recursos humanos e financeiros necessários para a investigação adequada e o processo penal eficaz. Art. 3º Cumpre ao Ministério Público assegurar, por meio de sua atuação no controle externo da atividade policial, a investigação isenta e imparcial de homicídios decorrentes de ação policial, sem prejuízo de sua própria iniciativa investigatória, quando necessária para instruir a eventual propositura de ação penal, bem como zelar, em conformidade com suas competências, pela tramitação prioritária dos respectivos processos administrativos disciplinares instaurados no âmbito das Corregedorias de Polícia. Art. 4º O Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana oficiará os órgãos federais e estaduais com atribuições afetas às recomendações constantes desta Resolução dando-lhes ciência de seu inteiro teor. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO NUNES Presidenta do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana

terça-feira, 25 de dezembro de 2012

É Natal.

É Natal. Tempo de fé. Felicidade nos corações humanos. Esperança de dias melhores. Inspirações de amor. Família reunida. União cristã. Encontros acontecendo. Festa preparada. Estrela brilhando, Cristo nascendo. Tempo preparado, para vê-lo chegar. Céu aplaudindo. Caminhos se abrindo. Vida florindo. Mundo sorrindo. Fraternidade se manifestando. Gente perdoando. Mãos se juntando. Humanidade agradecendo. Tudo é prece. E momento de paz. Ele veio para nos salvar… Por isto É Natal!

A droga da droga

O que é droga? Perguntou um jovem ao pai, célebre toxicólogo. Este respondeu: — Meu filho, droga é uma substância que injetada em um rato, produz uma pesquisa. Se fosse um economista inteirado, talvez respondesse: — O grande negócio hodierno da lei da oferta e da procura. Se fosse um político ilustrado, poderia responder: — Uma soberba forma de poder dos últimos anos. Quiçá tais respostas possam ilustrar o real significado do que seja droga na atualidade. Contudo, na perspectiva da criminologia, temos dito e repetido a cada dia com mais ênfase: as drogas são, hoje, o problema central da segurança — seja segurança pública, seja segurança de Estado. Em países da América Latina, o tema assume proporção absolutamente crítica, a ponto do abalizado consultor de segurança americano Douglas Farah afirmar, em uma entrevista recente à revista Veja: “Os criminosos foram convidados pelos governantes ditos ‘bolivarianos’, liderados pelo presidente venezuelano Hugo Chávez, para compartilhar o poder político. Assim, conquistaram uma força inédita na região… cuja fachada (entre esses governos) é a afinidade ideológica”. Certamente, tais constatações são muito graves, mas quando somadas a outros dados se tornam sobremodo assustadoras: o Brasil é hoje o maior mercado consumidor de crack e o segundo maior de cocaína do mundo (dados da ONU). Além disso, temos como certa a vinculação visceral entre o crescimento do consumo de drogas e o aumento da criminalidade, potencializada por outra comprovação correlata: o Brasil é o quarto País mais desigual da América Latina, com 28% da população vivendo em favelas, atrás apenas da Guatemala, Honduras e Colômbia (ONU). Assim, um problema de saúde pública se transformou em um problema explosivo de segurança pública, que não reconhece fronteiras, surgindo em face dele novos contornos, com novos adjetivos entrelaçados: o narcoterrorismo, a narcosubversão e os narcovizinhos, estes últimos numa alusão a narco-Estados que se aliam a narcotraficantes em troca de apoio e manutenção do poder central. E onde há narcotráfico, há lavagem de dinheiro, há tráfico de seres humanos, há prostituição, há corrupção, há pistolagem… Não há um único caso no mundo em que o crescimento do consumo de drogas não tenha sido acompanhado do aumento da criminalidade violenta. No Brasil, investe-se pouco e mal na repressão, quase nada no tratamento e nada na prevenção às drogas; os delinquentes pobres foram eleitos o inimigo público número um e o adolescente pobre das periferias, cada vez mais satanizado, vende cada vez mais droga a outros adolescentes mais bem nascidos. Dizer “a droga” é hoje como era dizer ontem “a peste”: o mesmo pavor, a mesma impotência! Com efeito, a problemática das drogas obriga-nos, gestores de segurança, de saúde, de educação e de cidadania, principalmente, a compreender todas as suas complexidades como políticas integrais e integradas de Estado; e, por fim, a dar razão ao editorial do POPULAR (Salvar do crack,10/9), quando expõe com peculiar lucidez a tragédia: “A dependência às drogas em Goiás atingiu dimensões assustadoras e se tornou uma tragédia, afetando a vida de milhares de famílias, pois as vítimas desse drama não são apenas os dependentes. Há uma missão desafiadora para todos, que exige não apenas a intensificação do combate ao tráfico de drogas, mas também a missão de resgatar os dependentes para a reintegração social”. EDEMUNDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO é presidente da Agência Goiana de Execução Penal e pastor evangélico [Voltar] [Home Page] [Email] [Favoritos] [Imprimir] A A A

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Assembleia Salário extra provoca bate-boca

Misael Oliveira e Nilo Resende trocam acusações por conta de projeto que reedita 14º e 15º salários Caio Henrique Salgado 19 de dezembro de 2012 (quarta-feira) Cristina Cabral FOTO_H_3-BFQ2S_WEB Deputado Nilo Resende (D) saiu em defesa dos pagamentos e criticou Misael Oliveira Apesar de ignorada pela maioria dos deputados estaduais, a polêmica referente às duas ajudas de custo anuais, conhecidas como 14° e 15° salários, foi motivo de bate-boca ontem no único momento em que o assunto veio à tona durante a primeira sessão ordinária da Assembleia Legislativa após a nova tentativa de regulamentação do benefício ter sido divulgada pelo POPULAR. A polêmica foi iniciada quando o deputado Misael Oliveira (PDT) pediu a palavra para dizer ao presidente da Casa, Jardel Sebba (PSDB), que não concordava com os pagamentos extras e para comunicar que não gostaria de receber o benefício. Ao notar o posicionamento do colega, Nilo Resende (DEM) rebateu a manifestação com duras críticas. O ataque provocou bate-boca entre os dois, que foram separados pelo vice-presidente da Assembleia, Fábio Sousa (PSDB). Favorável aos pagamentos, o democrata chamou Misael de “hipócrita”, “desonesto” e disse que o pedetista, prefeito eleito de Senador Canedo, usa o posicionamento de forma eleitoreira. “O deputado Misael usa a Casa para se promover. Ele é desonesto. Se ele fosse honesto com a Casa e com o povo de Goiás ele teria devolvido todos os 14° e 15° salários que ele recebeu. Ele fica com hipocrisia próximo das eleições, e ele inclusive teve sucesso, e vem hoje querer curtir com a Casa. O Congresso ainda não derrubou e várias Assembleias recebem. Se for honesto receber, quero receber o meu. E ele, que já é prefeito, veio aqui denegrir a imagem da Casa”, criticou. Deputado estadual em terceiro mandato, Misael, que diz não ter recebido, por opção, o benefício no ano passado, defendeu sua posição. “A Assembleia comete um erro e vai pagar caro”, argumentou ele, segundo o qual houve “má-fé” e “tudo que você pensar de ruim” na aprovação do projeto que tenta dar nova regulamentação aos pagamentos. “É uma falta de respeito com o eleitor”, completou. Sobre a devolução do dinheiro sugerida por Nilo, o pedetista disse que o contexto atual mudou desde que iniciou seu primeiro mandato. “As pessoas vão se reciclando. O que no passado se permitia hoje não se permite. Nós temos de ir nos reciclando. No passado se permitia aposentadoria de parlamentar. As coisas estão evoluindo.” Em fevereiro do ano passado Nilo e Misael protagonizaram embate semelhante quando a Casa era alvo de polêmica relacionada com os pagamentos pelas sessões extras que, junto ao 14° e 15°, somavam aproximadamente 22 salários aos deputados. Na época o democrata também sugeriu ao colega a devolução do dinheiro. O benefício está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde agosto de 2011. Emendas impedem aprovação de reajuste (C.H.S.) 19 de dezembro de 2012 (quarta-feira) Em tarde marcada por protestos de servidores e debates acalorados entre base do governo e oposição, manobra regimental impediu, na noite de ontem, que o projeto do governo estadual que aumenta de 11% para 13,25% a contribuição previdenciária dos funcionários efetivos do Estado fosse aprovado em primeira votação. Apesar de ter passado pela Comissão Mista da Casa, a proposta sofreu emendas protelatórias em plenário, forçando o retorno da matéria à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi alvo de pedidos de vistas. Com isso, o projeto só pode ser rediscutido na CCJ hoje a partir de 20h30. Depois disso, deve voltar a plenário para a primeira votação. Objeto de requerimento que, na quinta-feira passada, pediu a sua retirada da pauta da Comissão Mista, a matéria voltou a ser debatida ontem após uma série de polêmicas entre oposição e governistas, que a todo momento eram vaiados por manifestantes. A primeira e maior polêmica foi referente ao entendimento que a maioria na Casa deu ao pedido da oposição que foi aprovado na semana passada, representando uma derrota para o governo. Segundo oposicionistas, o requerimento teve objetivo de retirar o projeto da Casa, obrigando o governador Marconi Perillo (PSDB) a enviar nova mensagem após o início da próxima sessão legislativa, que se iniciará em fevereiro de 2013. No entanto, o líder do Governo, Helio de Sousa (DEM), apresentou requerimento para recolocar o processo em apreciação na Mista. Ele tinha a seu favor parecer da procuradoria da Casa. O documento interpreta que o requerimento da oposição, que pede “retirada de tramitação” da proposta em “razão de sua inconstitucionalidade e flagrante prejuízo” aos funcionários públicos, tinha objetivo de “sobrestar/retirar da pauta” a proposta. Ao contrário do que aconteceu na última quinta, os governistas tinham ampla maioria e a proposta voltou a ser discutida após votação que terminou com 17 votos favoráveis ao retorno e 10 contrários. De forma inédita nesta legislatura, Marconi enviou dois auxiliares para acompanhar os trabalhos da Assembleia e garantir a presença e os votos dos governistas. Passaram a tarde na Casa o secretário de Articulação Institucional, Daniel Goulart, e o chefe do gabinete de Gestão da governadoria, Francisco de Oliveira, ambos do PSDB. 1.249547 1.249545

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

PARTIDO MILITAR BRASILEIRO QUER PRIVATIZAÇÃO DOS PRESIDIOS

Postado por Moderadora em 10 dezembro 2012 às 18:00 Enviar mensagem Exibir blog O panorama do sistema prisional brasileiro é inquietante. Não é novidade para ninguém que o referido segmento encontra-se diante de um caos avassalador. A precária gestão do Estado no trato com o sistema prisional induz que sejam tomadas medidas adequadas de modo a promover soluções efetivas. Ressalte-se que a política de Estado tem por objetivo a recuperação e ressocialização dos detentos, contudo a realidade carcerária é palco de condições desumanas, cruéis e atentatórias à dignidade da pessoa humana, o que se contrapõe a qualquer possibilidade de recuperação. Ademais, é possível afirmar que é esse desrespeito para com a vida humana nos institutos carcerários que estimula as rebeliões nos presídios. O chavão de que a prisão é a universidade do crime destaca a verdade do sistema prisional tendo em vista a violação aos direitos humanos dos presos. Desta forma, a falência do referido sistema tornou-se uma nódoa visceral e alarmante no cenário social, uma vez que as finalidades do sistema carcerário foram transformadas em lúgubre modelo de marginalidade, dissociadas, portanto, do seu escopo social. É fato que não há como imaginar uma transformação benéfica do material humano sem oferecer a ele mínimas condições de dignidade e para tanto, revela-se a experiência necessária da privatização dos presídios. O atual modelo prisional está longe de promover a eficácia e respeito aos preceitos constitucionais, tendo em vista que até então, só tem favorecido o aumento da criminalidade e o desespero social. Ressalte-se que a Constituição Federal, lei suprema, prevê no artigo 5°, inciso III que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Exime de dúvidas que o referido dispositivo constitucional revela a flagrante violação aos direitos fundamentais, o que é incompatível com a noção de Estado Democrático de Direito, bem como sua intrínseca ideia de evolução social. A prisão tem por fundamento a restrição da liberdade e a proteção da sociedade, contudo, o isolamento social não se restringe à punição, mas também, à recuperação do infrator, de modo a corresponder com o paradigma constitucional direcionado à humanização do direito. Desse modo, a implementação do sistema carcerário privado vem mostrando em largos passos sua aptidão no trato com a realidade brasileira. Ao considerar os objetivos sociais de punição e ressocialização do detento, a gestão privada se mostra indiscutivelmente mais satisfatória que o sistema vigente. A privatização dos presídios resolve a condição desumana de superlotação, garante condições básicas de higiene, promove o estímulo ao estudo e ao trabalho, garante assistência psicológica, pedagógica e jurídica aos encarcerados, além de servir refeições de qualidade, fator que impede rebeliões e evita o ingresso de alimentos pelas visitas que, em sua maioria, redundam em modo de traficar armas e drogas. É o momento histórico de avançar na gestão dos presídios, ressaltando a viabilidade de transformação do sistema prisional, oferecendo não só aos detentos mínimas condições de dignidade com a finalidade de recuperá-los e reinceri-los na sociedade, mas também maior proteção à coletividade, tendo em vista que a transformação dos indivíduos circunscritos ao cárcere denota, infalivelmente, em benefício geral. Enquanto o país investe mais de R$ 40 mil por ano em cada preso em um presídio federal, gasta uma média de R$ 15 mil anualmente com cada aluno do ensino superior — cerca de um terço do valor gasto com os detentos. Já na comparação entre detentos de presídios estaduais, onde está a maior parte da população carcerária, e alunos do ensino médio (nível de ensino a cargo dos governos estaduais), a distância é ainda maior: são gastos, em média, R$ 21 mil por ano com cada preso — nove vezes mais do que o gasto por aluno no ensino médio por ano, R$ 2,3 mil. O contraste de investimentos explicita dois problemas centrais na condução desses setores no país: o baixo valor investido na educação e a ineficiência do gasto com o sistema prisional. Esta soberbamente comprovado que o sistema prisional controlado pelo poder publico é ineficiente e caro, enquanto que se houvesse uma privatização dos presídios este custo cairia para metade do pago atualmente para manter os presos, seriam muito mais seguras com arquitetura moderna, monitoramento por câmeras, e bloqueadores de celulares, as instalações seriam muito mais dignas e ainda poderiam utilizar a mão de obra dos presos, servindo para reeducar o preso e garantir uma profissão para quando saísse do presídio. É preciso quebrar os paradigmas, todos os aspectos são favoráveis a privatização dos presídios, motivo pelo qual o Partido Militar Brasileiro fará uma grande campanha para sua viabilização. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/educacao/brasil-gasta-com-presos-quase-trip... © 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. 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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

PROJETO DE PESQUISA ENCAMINHADO DEP. ESTADUAL MAJ. OLÍMPIO E DEP. FEDERAL ARNALDA FARIA DE SÁ.

PROJETO DE PESQUISA ENCAMINHADO DEP. ESTADUAL MAJ. OLÍMPIO E DEP. FEDERAL ARNALDA FARIA DE SÁ. Campinas, 19 de Novembro de 2012. Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto que dispõe sobre o efetivo e da carga horária dos Policiais Militares do Estado de São Paulo. Trata-se de providência que busca extinguir o efetivo da Polícia Militar que concorre escala de 12x36, 12x24/12x48 e 24X48 verifica-se que esse contingente fica em desvantagem relacionado ao contingente que trabalha 40 horas semanais, respectivamente. O Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) possui atualmente Efetivo Fixado e Existente por Posto e Graduação, 61 Coronéis PM, 250 Tenentes Coronéis, 465 Major, 1424 Capitães, 2366 1º Tenentes, 882 2º Tenentes, 220 Aspirantes, 820 Alunos Oficiais, 1.083 Subtenentes, 2.269 1º Sargentos, 4.502 2º Sargentos, 5050 3º Sargentos, 15.331 Cabos, 58.564 Soldados, totalizando efetivo, 93.987 policiais, incluindo 5.091 Policiais temporários contratados exclusivamente para serviços administrativos, informação atualizada até agosto de 2012. Além desses policiais Temporários, aproximadamente 35% do efetivo da corporação formam o público interno administrativo, portanto trabalham 40 horas semanais. Os afastamentos para tratamento saúde são de aproximadamente 05% do contingente, estes, estão com restrições médicas para o exercício da função, também cumprem experiente administrativo. Todos esses profissionais, excluindo os policiais temporários todos são regidos pelo RETP (Regime Especial de Trabalho Policial). Aproximadamente 60% do contingente, concorrerem escala 12x36, 12x24/12x48 e em alguns casos 24x48, isso nos variados programas de policiamento, exceto os programas de Segurança Escolar, PROERD e JCC que também concorrem à escala de 40 horas semanais, esse contingente fica em desvantagem quando somada e comparada às horas trabalhadas haja vista, não haver diferença salarial ente uma e outra modalidade de escala de serviço. A padronização da carga horária propiciará oportunidades idênticas para todo o contingente e tratamento igualitário aos homens e mulheres da corporação valorizando em consequência o policial militar como profissional responsável pelo policiamento ostensivo fardado e preservação da ordem pública, dentre outras missões. Destaco que a proposta decorre de estudos realizados no âmbito da corporação e das Leis n.º 10.291, de 26 de novembro de 1968 sessão II, Art 13 da Constituição Federal, Decreto-lei federal n.º 667, de 2 de julho de 1969, Constituição Estadual, artigo 92, inciso VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 57, de 25 de setembro de 1987 e o Decreto Estadual 52054 de 14 agosto de 2007. Na legislação alvo desse estudo não foi constatado nenhum artigo regulamentando as horas trabalhadas para mais nem tão pouco estabelecendo compensação que exigisse em data oportuna. Nessa pesquisa foi constatado também que existem sete meses por ano que contem 31 e um mês com 28 dias . A administração faz o CIPA para 30 dias trabalhados, portanto sobram cinco dias por ano que trabalhamos que não são faturados. Expostas, em linhas gerais, as razões de minha iniciativa submetem o assunto ao exame de Vossa Excelência para possível transcrição em projeto de lei e apreciação da Assembleia Legislativa. Reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração. ESTEVAN RIBEIRO PEREIRA Sd PM CPI-2 47º BPMI 2ª CIA