segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

PROJETO DE PESQUISA ENCAMINHADO DEP. ESTADUAL MAJ. OLÍMPIO E DEP. FEDERAL ARNALDA FARIA DE SÁ.

PROJETO DE PESQUISA ENCAMINHADO DEP. ESTADUAL MAJ. OLÍMPIO E DEP. FEDERAL ARNALDA FARIA DE SÁ. Campinas, 19 de Novembro de 2012. Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto que dispõe sobre o efetivo e da carga horária dos Policiais Militares do Estado de São Paulo. Trata-se de providência que busca extinguir o efetivo da Polícia Militar que concorre escala de 12x36, 12x24/12x48 e 24X48 verifica-se que esse contingente fica em desvantagem relacionado ao contingente que trabalha 40 horas semanais, respectivamente. O Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e o Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) possui atualmente Efetivo Fixado e Existente por Posto e Graduação, 61 Coronéis PM, 250 Tenentes Coronéis, 465 Major, 1424 Capitães, 2366 1º Tenentes, 882 2º Tenentes, 220 Aspirantes, 820 Alunos Oficiais, 1.083 Subtenentes, 2.269 1º Sargentos, 4.502 2º Sargentos, 5050 3º Sargentos, 15.331 Cabos, 58.564 Soldados, totalizando efetivo, 93.987 policiais, incluindo 5.091 Policiais temporários contratados exclusivamente para serviços administrativos, informação atualizada até agosto de 2012. Além desses policiais Temporários, aproximadamente 35% do efetivo da corporação formam o público interno administrativo, portanto trabalham 40 horas semanais. Os afastamentos para tratamento saúde são de aproximadamente 05% do contingente, estes, estão com restrições médicas para o exercício da função, também cumprem experiente administrativo. Todos esses profissionais, excluindo os policiais temporários todos são regidos pelo RETP (Regime Especial de Trabalho Policial). Aproximadamente 60% do contingente, concorrerem escala 12x36, 12x24/12x48 e em alguns casos 24x48, isso nos variados programas de policiamento, exceto os programas de Segurança Escolar, PROERD e JCC que também concorrem à escala de 40 horas semanais, esse contingente fica em desvantagem quando somada e comparada às horas trabalhadas haja vista, não haver diferença salarial ente uma e outra modalidade de escala de serviço. A padronização da carga horária propiciará oportunidades idênticas para todo o contingente e tratamento igualitário aos homens e mulheres da corporação valorizando em consequência o policial militar como profissional responsável pelo policiamento ostensivo fardado e preservação da ordem pública, dentre outras missões. Destaco que a proposta decorre de estudos realizados no âmbito da corporação e das Leis n.º 10.291, de 26 de novembro de 1968 sessão II, Art 13 da Constituição Federal, Decreto-lei federal n.º 667, de 2 de julho de 1969, Constituição Estadual, artigo 92, inciso VI, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 57, de 25 de setembro de 1987 e o Decreto Estadual 52054 de 14 agosto de 2007. Na legislação alvo desse estudo não foi constatado nenhum artigo regulamentando as horas trabalhadas para mais nem tão pouco estabelecendo compensação que exigisse em data oportuna. Nessa pesquisa foi constatado também que existem sete meses por ano que contem 31 e um mês com 28 dias . A administração faz o CIPA para 30 dias trabalhados, portanto sobram cinco dias por ano que trabalhamos que não são faturados. Expostas, em linhas gerais, as razões de minha iniciativa submetem o assunto ao exame de Vossa Excelência para possível transcrição em projeto de lei e apreciação da Assembleia Legislativa. Reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e consideração. ESTEVAN RIBEIRO PEREIRA Sd PM CPI-2 47º BPMI 2ª CIA

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