sábado, 9 de abril de 2011

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. (Constituição da República Federativa do Brasil, art. 5º, IV e IX.)

Proteja seu nome, proteja a PM


Senhoras e senhoras PPMM (polícias militares), nos últimos dias a PM vem sendo atacada e vilipendiada de maneira irresponsável pelos meios de comunicação. Temos acompanhado as manchetes recheadas de inverdades, exageros e sensacionalismo barato.

A imprensa tripudia e usa a PM para conseguir audiência em seus programas de péssima qualidade e em seus pasquins “xexelentos”, – pasquim leia-se Jornal DAQUI.

E sabem de quem é culpa disso caros PPMM? Nós mesmos, apenas nós.

Quando prendemos alguém, quem nós chamamos com pressa para fazer uma matéria? A imprensa.

Quando um cidadão decide reclamar sobre a falta de segurança no setor onde ele mora, ele chama a imprensa e nós vamos como loucos a atender ao chamado do “Balanço Geral” como se programas como esse tivessem alguma legitimidade para cobrar qualquer coisa de qualquer um.

Quando somos atacados de maneira mentirosa e covarde pelos meios de comunicação ninguém exige o direito de resposta no ar ou uma matéria do mesmo tamanho da que nos atacou para esclarecer a verdade e provar que a imprensa mente e manipula a informação de acordo com seus interesses e vontade.

Quando estamos em uma Delegacia e chega uma equipe de reportagem ao local o PM logo se alegra e tenta de qualquer jeito colocar a sua ocorrência no programa policial ou jornal.

Como disse a culpa é nossa. A culpa é minha!! Eu mesmo já agi desta forma mesquinha várias vezes. Mas já foi, já era... No que depender de mim e de minhas ações a imprensa não terá o timbre da minha voz em suas matérias nunca mais a não ser que seja interesse da Corporação, e essa postura sustentarei até o fim da minha carreira.

Nunca mais alimentarei o irresponsável apresentador daquele programa, que não pode ser chamado nunca de jornal, que atende pelo nome de OLOARES, com matérias policiais.

No que depender de mim não atenderei ao clamor popular através da imprensa. Se o cidadão ligar no disque denúncia da Corporação, ou for a minha CIPM pedindo por segurança, com maior prazer irei ouvi-lo e atendê-lo dentro das possibilidades da PM, pois é por eles, a população goiana, que existimos. Não trabalhamos em função de uma imprensa porca e desta forma a eles nada tenho que dar explicações.

Nobres PPMM, nossa PM é mais que sesquicentenária e seu brilho e bom nome depende acima de tudo de nosso suor e trabalho, não precisamos de jornalecos e programinhas desqualificados para nos respaldar. Nós somos bons ou ruins apenas por nós mesmos, não precisamos da aprovação de desqualificados, precisamos do apreço e admiração do povo goiano e isso só depende de nós.

Então guerreiro PM, combatente da segurança pública, peço que tome postura e lute pelo seu nome.

Não dê entrevistas a não ser que seja para o engrandecimento da PM.

Não responda pedidos de segurança através da imprensa ou meios televisivos, peça que o cidadão vá a CIPM ou BPM da Polícia Militar e lá fazer sua reclamação ou denuncia.

Não atenda a denuncismos jornalísticos ou de TV. O PM não poder ser submetido a um processo administrativo instaurado através de uma matéria televisiva, elas são tendenciosas e buscam apenas populismo, nunca a verdade.

Não chame a reportagem quando você estiver realizando um flagrante, eles não gostam de seu trabalho, eles querem apenas uma matéria. Peça um elogio a seu comandante, é assim que o guerreiro se enaltece.

Que exijamos sempre o direito de resposta quando formos atacados por denuncias e mentiras, pois isso nos é garantido e temos um nome a zelar.

E acima de tudo NÃO ASSISTA A ESSE TIPO DE PROGRAMA. NÃO DÊ SUA AUDIÊNCIA A ELES, NÃO COMPRE UM JORNAL IRRESPONSÁVEL como esses que nos atacam, NEM VOCÊ, NEM SUA FAMÍLIA.

Lembre-se policial militar, existimos sem eles (meios de comunicação) tranquilamente, mas eles dependem de nós para conseguir audiência. Sem as matérias policiais os jornalecos e programinhas terão que passar a apresentar jornalismo de verdade, pois o choro e os gritos que alguns deles fazem em seus programas (já falei quem) não terão resultado algum.

Proteja seu nome, proteja a Polícia Militar.

Capitão Bruno



Eduardo Bruno Alves

Juiz condena Estado a indenizar família de tenente assassinado em quartel

TJ-GO - 4/8/2010

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Reinaldo Alves Ferreira, condenou o Estado de Goiás a pagar, a título de reparação de dano moral, o valor de R$ 60 mil a Romilda Justino Franco em razão do assassinato de seu filho, tenente Euler Deolino Justino Franco, pelo sargento da Polícia Militar (PM), Sérgio Salustiano Ribeiro. Além disso, o Estado foi condenado ainda a pagar 1/3 da remuneração mensal com a evolução obtida pela correspondente categoria profissional.

Romilda entrou com ação na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual pedindo indenização e pensão mensal, alegando que a vítima contribuía para o seu sustento. No dia 22 de fevereiro de 2004, Euler estava substituindo um colega quando foi acionado para atender uma ocorrência de acidente de trânsito. Ao retornarem para o quartel, o sargento Sérgio, irritado com a supeita que recaía sobre ele acerca do sumiço da carteira de documentos de um dos envolvidos no acidente, muniu-se de duas armas e entrou na sala onde Euler estava e atirou várias vezes.

O Estado de Goiás argumentou que o sargento Sérgio, no momento da prática do crime, possuía doença mental e por isso, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, tratando-se, portanto, de caso imprevisível e inevitável, conforme parecer da Junta Médica Oficial do Poder Judiciário. No entanto, o juiz Reinaldo Alves afirmou que não se trata de caso imprevisto, mas de evento que poderia evitado, caso o Estado promovesse avaliação psiquiátrica periódica aos membros da PM, o que não acontecia. Entendo, pois, que o caso se enquadra como comportamento omissivo da administração pública, a ponto de gerar a responsabilidade ou obrigação de indenizar, explica o magistrado.

Reinaldo explicou ainda que haverá omissão específica quando o Estado, por omissão sua, criar a situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tinha o dever de agir para impedi-lo. Restou, portanto, provado que o réu agiu negligentemente ao permitir que policiais militares continuassem em exercício sem ter condições psicológicas para tanto, posto que não era praxe a realização periódica de exame psiquiátrico nos membros da corporação, frisa.

Texto: Natália Garcês

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Na hora das dificuldades é que se cresce e se faz verdadeiros amigos.
Wellington Urzêda




Essa frase é incrível, pessoas do coração de poucos foram transferidos sim, por puro e mero prazer de alguns incompetentes que não conseguem atribuir cometimento de crimes a pessoas certas, arrebentam ao meio os primeiros bodes espiatórios,
e assim é nossa justiça
e assim roda a terra, porque será que em todo ambiente isso o que vem acontecendo perseguição a poucos tornou-se fato????????????!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

discricionei a frase acima porque lhe falta a verdadeira eloquencia digna da palavra, digo isso por inteiro conhecimento de causa, veja meu caso e minha atual situação.

Comandei no ano de 2007 uma cidadezinha de nome Itaguaru, 115 km da capital, trabalhei, trabalhei, trabalhei nao medi nenhum tipo de esforços, até que caí no desagrado do Promotor da cidade, Dr C.P.S está la ate hoje, o proprio tentou me expulsar da cidade
ou seja pra ele eu virei inimigo dele,
enquanto eu de ferias viajei pra SP atras de um malandro que me devia, viajei sabendo que poderia cometer um delito Art. 345 do CPB no máximo, uso arbitrário das proprias razões, mais como nao fui no intuito de cometer qualquer violencia nao preocupei porque meu prejuizo era muito maior do que o uso arbitrário, pois bem quando retornei e o malandro veio comigo sim, o mesmo ficou hospedado na casa de pessoas evangelicas civis pois ele tinha dado um prejuizo de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) naquela cidade e imediações, ficou la hospedado, indo a igreja, festinhas, churrascos e o mais incrivel com um telefone celular em contato com o resto de sua quadrilha a qual deveria remeter parte dos prejuizos, nisso eu ja estava em goiania, o Promotor teve ciencia e de imediato fez existir o caos naquele povoado, virei sequestrador, de imeidato foi expedido 7 mandados de prisao, todo mundo virou bandido so que eu por nao ter afinado para aquele representante do ministerio publico, fui o mais prejudicado, mandados de prisao foram cumpridos 3 pessoas ficaram presas por 30 dias, na primeira audiencia todos foram soltos, eu assim que fiquei sabendo daquilo apresentei na corregedoria, normal, fui pro presidio militar so que ELE fez de tudo pessoalmente para nao deixar me soltar, vigilias na porta do tribunal de justiça, inferno na cabeça dos juizes que la passaram dizendo que eu era o demonio e iria matar todo mundo e assim seguiu, me denunciou por uso arbitrario e sequestro, ve se pode, Art 345 e 148 do CPB, e eu afirmando que tinha no maximo cometido apenas o Art. 345 do CPB, inumeras propostas indecorosas foram por ele me oferecida e nunca concordei em admitir um crime que nao cometi pois bem, ele jurou que tiraria minha farda, nem de longe eu acreditei, fui o maior imbecil, me condenou com 4 meses pelo cometimento nao do art. 148 e sim pelo 159 extorsão mediante sequestro, crime hediondo me deu 15 anos de cadeia, não descreditei na minha razao nao deixe transitar e julgar recorri nesse meio tempo foi aberto meu conselho de disciplina presidido pelo maj Bastos (O Cara - estupidamente profissional e correto), nao estava preocupado porque nao havia cometido nenhum crime hediondo ou comum, GANHEI O CONSELHO, incrivelmente ninguem acreditou o Promotor ficou louco, Corregedor Cel ...., Cmt Geral Cel ....., discordaram e me excluiram no dia 14 de novembro de 2008, detalhe eu estava na JCS a mais de 2 anos seguidos com atestado de incapaz definitivamente para o SPM por ter sofrido enquanto de serviço um acidente de viatura fraturando meu braço D, úmero direito com sequelas definitas so trabalhava administrativamente mesmo la naquela cidadezinha que fui obrigado a ir comandar, pensei que pior nao poderia ficar, engano meu dez dias depois meu Promotor fez um documento falando tudo isso da falta de estrutura do Presidio militar e que eu iria fugir, me mandou pro CEPAIGO, policias que eram meus amigos, policiais que foram meus alunos, enquanto estive na APM e depois no BPMChoque me trataram feito bandido, fui rotulado e continuava insistindo que nao havia feito nada do que fui acusado, ENTAO O QUE É O PODER DE ALGUNS EU NAO AFINEI PRO PROMOTOR ELE ME JUROU, NAO TIVE MEDO COM SUAS LIGAÇÕES INSUFLOU MINHA EXCLUSAO DISCORDANDO DO PARECER DO CONSELHO DE DISCIPLINA 039/2007 E EM SEGUIDA QUIZ ME MATAR ME MANDANDO PRO CEPAIGO, quando minha familia que era um mulher apenas (a minha naquela epoca ELA) enfrentou tudo e todos com muito custo me trouxeram de volta pro presidio militar e a frase que originou este desabafo...

Na hora das dificuldades é que se cresce e se faz verdadeiros amigos.
Wellington Urzêda
... por certo nunca se fez presente em minha vida, fui julgado condenado, rotulado, mal falado e no final de tudo do ano passado apos eu passar exatos 3 (TRES) anos e 17 (DEZESSETE) dias 4 natais, 4 passagem de ano, 3 aniversários, perder tudo que tinha pra advogado, perder o crecimento de minhas filhas, perder a moral pra muitos, ser todos os dias injustiçado por estar sequestrado dos meus na cadeia, contado por 5 vezes, humilhado sim, pisado sempre, porque esta e a realidade de qualquer pessoa presa, o Tribunal do Justiça do Estado de Goias por unanimidade reconheceu que cometi um delito que nao tem sequer pena alternativa uso arbitrário das proprias razoes
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.


como nao teve violÊncia o Tribunal determinou expedindo meu alvara de soltura, fui posto em liberdade, com a moral de dizer a verdade, mais sem emprego, sem familia, sem dinheiro, sem ter pra onde ir, com sequelas que a policia enquanto eu de serviço adquiri, e aí onde será que ainda a tal afamada justiça de poucos nesse momento, ninguem sequer em todo esse tempo preocupou com o que passamos lá, com as injustiças feitas, temos sempre muitas informações a respeito deste unico caso, cade que a assitente social foi la em casa procurar minha familia, melhor quem é a assitente social da policia??? porque enquanto estava preso ninguem quiz saber deste conforto, pois bem o art. 40 do rdpmgo e claro que quando houver INJUSTIÇA a punição poderá ser revista EXCLUSAO A BEM DA DISCICPLINA que disciplina????????? e quem vai me ajudar a rever tudo o que perdi, e quem vai me ajudar a nao reconquistar, porque nao mereci perder nada, apenas foram satisfeitas meras conjecturas de poucos que afetarm muitos, porque eu sou filho de alguem, pai de alguns e ninguem deixou que a Lei fosse cumprida, ja que agora há este remédio atraves de e-mails, quem sabe ALGUEM NESSA POSSA ME AJUDAR NA REVERSAO DA MINHA ATUAL SITUAÇÃO

nao preciso me esconder anomimamente!!!!

Ex-Sgt Matos 26.408
me desculpem pelo desabafo, mais se vc ler ja é um começo
abç