sábado, 5 de novembro de 2011

Ministério Público entra em ação com pedido de providências No último dia 24 de Novembro de 2009, o Dr. José Roberto Rochel de Oliveira, Promotor de Justiça Assessor do Exmo. Senhor Subprocurador Geral de Justiça (Subchefe do Ministério Público do Estado de São Paulo) encaminhou com pedido de providências a Representação subscrita pelos Drs. João Carlos Campanini e Karina Cilene Brusarosco da OLIVEIRA CAMPANINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, em favor do Policial Militar C.d.O, contra ato ilegal e abusivo da lavra do Delegado de Polícia J. E. M, atuante em Distrito Policial da Região Metropolitana da Capital. No caso em comento, o Sd PM C.d.O, durante serviço de patrulhamento de rotina em conjunto com o Sd PM W.V.d.C, se depararam com a motocicleta Honda CBX 250 Twister, ano 2003, vermelha, de placas D......../SP, no momento com a placa ilegível por estar levantada, conduzida por S.D.d.O, trafegando na Av. ........./SP, sentido bairro x centro, ocasião em que o motociclista abandonou a moto em um posto de combustível e empreendeu fuga a pé. No momento em que os PMs realizaram a captura de S.D.d.O, este, por ter sido capturado em movimento (correndo), acabou por bater seu rosto contra a parede do estabelecimento comercial ....... Calçados, resultando em ferimento contuso no supercílio direito. Após a busca pessoal, foi encontrado em um dos bolsos de sua blusa a chave da motocicleta e, após os PMs retornarem ao posto de combustível onde ela se encontrava, constaram via Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM), o fato de que a referida moto havia furtada no dia anterior (02 de setembro de 2009), na mesma cidade. Com isso, os PMs conduziram as partes e o veículo ao ..... DP de .........., onde apresentaram a ocorrência ao Delegado de Polícia J.E.M, que, invertendo o procedimento normal de instrução do Auto de Prisão em Flagrante Delito e/ou do Inquérito Policial, não prestando a mínima atenção aos PMs condutores da ocorrência, ousou por ouvir primeiramente o preso, que o afirmou ter sido vítima de agressão cometida pelos PMs. Com isso, o referido Delegado, sem ao menos ouvir a versão dos PMs condutores da ocorrência, elaborou o BOPC nº. ........./09, de natureza “Furto / Abuso de Autoridade / Apreensão e Entrega de Veículos” e encaminhou requisição ao IML de exame de corpo de delito a ser submetido S.D.d.O. Desta feita, após o PM C.d.O se inteirar da decisão tomada pelo Delegado de não autuar S.D.d.O em flagrante delito e de ainda enquadrar os PMs como autores de crime de abuso de autoridade, se dirigiu até o referido Delegado de Polícia para saber o motivo daquela decisão, momento em que o delegado disse: “Quem manda aqui sou eu, faço o que quero e cala a sua boca e me chame de Doutor Delegado”, “Cala a boca policial de b....., por isso que usa esta fardinha de m...... e não vai sair disso, seu trouxa”. Ao final, após as palavras descritas, o Delegado elaborou o Termo Circunstanciado de Ocorrência de nº......../2009, com o título “Desacato”, em desfavor do Policial Militar, e ainda afirmou ao PM que se não assinasse o TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), o prenderia em flagrante. Agora, se havia um “furtador” a ser preso, certamente o crime de furto ficará totalmente impune, haja vista que S.D.d.O deixou a Delegacia antes mesmo da saída dos PMs. Ainda bem que existem policiais como o PM em tela, que com o seu suor, devolveu a motocicleta à vítima. Infelizmente existem policiais como o Delegado de Polícia representado, que, por sua conduta, retornou à população um criminoso capturado em cristalina hipótese flagrancial de ilícito penal. Mas felizmente, as condutas do representado nem de longe representam às da maioria dos Delegados de Polícia do Estado, que, diuturnamente estão lado a lado com a PM na repressão das atividades criminosas. Mas em que pese o trabalho deficiente do Delegado em não tomar as providências de Polícia Judiciária que lhe competiam, utilizando de sua livre convicção extraída por ouvir primeiro e tão somente o preso, isso não o faz possuidor do direito de rebaixar, humilhar e desrespeitar o PM dentro de “seu Distrito Policial”, que, diferentemente da forma como se postou afirmando que ali ele mandava, os reais “donos” dos órgãos públicos estaduais nada mais são do que todos nós, incluindo-se até mesmo o Policial Militar, que, como qualquer do povo, também paga seus impostos. Firmar sua convicção em não tomar providências em relação à conduta de criminoso preso por força policial em flagrante delito, ainda se afigura normal, em que pese ser indevido, pela já consagrada presunção de legitimidade do agente público; mas, não tomar essas providências acreditando tão somente nas palavras do detido e “inverter” as condutas criminosas para imputar àqueles que diuturnamente agem na prevenção e repressão de delitos, não passa de uma indevida inversão de valores. Ora, apurar delitos de abuso de autoridade em relação à conduta dos PMs autores da prisão é legal, ilegal é desacreditá-los em frente a cidadãos comuns e não dar a mínima para suas legais versões, haja vista que, como agentes públicos no exercício da função, possuem presunção de legitimidade em suas atuações e testemunhos. Mais ilegal ainda é a forma desrespeitosa como o Delegado tratou o Policial Militar, mormente à rebaixar até mesmo a instituição a qual pertence, a gloriosa Policia Militar do Estado de São Paulo. Ao que parece, o Delegado esqueceu que sua função só existe por existir a do Policial Militar, e a do PM por existir a figura da justiça, do Ministério Público, etc. Dessa forma, todos os profissionais atuantes na segurança pública como um todo devem se respeitar entre si, sob pena de se fazer fomentar medo, insegurança e injustiça perante a sociedade. Assim, intolerável que um militar do Estado, servidor que atua em nome do interesse público na consecução do bem comum, seja aviltado ou menoscabado no seu exercício funcional. Importante esclarecer que, pela “fardinha” da PM, a qual o Delegado ousou zombar, poderemos ver em qualquer dia desses, malfeitores da sociedade colocados atrás das grades após atentarem contra a família do próprio Delegado. Ou será que seus familiares telefonariam direto ao seu Distrito Policial em detrimento do 190 de emergência 24 hs? Deixaremos maiores sustentações de lado, é melhor para todos. Em síntese, mais uma ilegalidade certamente será combatida pela Justiça . Com efeito, O Departamento de Gerenciamento de Crises da OCAA, através do SIAIP (Setor de Investigação e Acompanhamento de Inquéritos Policiais), informa que acompanhará toda a condução de tais trabalhos, representando com isso a inexistência de riscos ao Sd PM C.d.O, mormente riscos de submissão a novos abusos de autoridade. O acompanhamento da equipe representa também a união de esforços junto à OAB/SP pela transparência dos trabalhos policiais e pela punição exemplar daqueles que se opõe à lei e aos direitos humanos, sejam eles agentes estatais ou não. Veja abaixo a integra da informação: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Protocolado nº. ....../09 – PGJ De ordem do Excelentíssimo Senhor Subprocurador Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, informo que a representação, protocolada em 13 de novembro de 2009, acerca de possíveis irregularidades na atuação do Delegado de Polícia do ....DP de ........, foi encaminhada à PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE .........., situada na Av. .......- Tel:........., para as providências eventualmente cabíveis. São Paulo, 24 de novembro de 2009. JOSE ROBERTO ROCHEL DE OLIVEIRA PROMOTOR DE JUSTIÇA ASSESSOR FONTE: http://policialbr.com/profiles/blogs/subprocurador-geral-de-justi-a-encaminha-representa-o-contra?xg_source=msg_mes_network#ixzz1csixpY8f http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/3.0/br/ Under Creative Commons License: Attribution

Um comentário:

  1. Infelismente, a constituição contemplou esses indivíduos com o termo "autoridade" o que pode ser mudado com uma emenda dando aos promotores esse encargo, porém vamos ter mais episódios pois não há controle nessa instituição

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