terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

A “Suposta" Troca de Tiros



Artigo publicado no site da PMGO em 06/02/2012.







O Policial Militar, em seu dia-a-dia de trabalho, atua no policiamento ostensivo e preventivo, mediando situações de conflito, resolvendo lides onde, em regra, encontra pessoas com o estado de ânimo alterado, que foram protagonistas, vítimas ou testemunhas de alguma situação crítica como crimes, contravenções, acidentes e infrações de trânsito, infrações administrativas e toda sorte de conflitos imagináveis.



Tanto nas ocorrências mais corriqueiras (furtos, violência doméstica, acidentes de trânsito, desentendimento entre vizinhos e sonegação de débito) como nas mais complexas (roubos, estupros, sequestros, homicídios e latrocínios), a característica comum é o estresse dos envolvidos.



Não bastasse essa dificuldade peculiar à função, o uso e "o abuso" de drogas lícitas e ilícitas é uma constante no histórico das ocorrências policiais. A drogadição tem sido o pano de fundo da maioria dos casos de violência, vez que um de seus efeitos mais perniciosos é a redução dos “freios morais” e o consequente aumento da agressividade no usuário. Um cidadão que em condições normais seria pacífico, ordeiro e emocionalmente equilibrado, sob o efeito de drogas pode se transformar num verdadeiro bárbaro, intransigente e violento.



Outra vertente do serviço policial é a repressão ao crime. Um serviço igualmente ariscado e de difícil consecução, pois quando alguém se propõe a praticar um crime, qualquer que seja a modalidade criminosa, jamais o faz pesando em preso. Ao contrário, o autor deseja usufruir dos bens adquiridos ilicitamente, deseja gozar impunemente do produto do crime, se cercando de cuidados para driblar a vigilância do aparato policial e impedir a possibilidade de reação das vítimas.



Seria inocência acreditar que um perpetrador (agressor da sociedade, autor do ilícito ou qualquer outro eufemismo politicamente correto para designar o popular “bandido”) cogita a possibilidade de entrega voluntária aos órgãos responsáveis pela persecução penal, quando na verdade ele não hesita em fazer uso dos meios que estiverem ao seu alcance, especialmente de armas "brancas" e "de fogo", para garantir o sucesso de seu empreendimento, sendo recorrentes os casos de pessoas que esboçam reação (às vezes instintivamente na simples tentativa de fugir da abordagem criminosa) e são atingidas impiedosamente pela ação dos agressores.



Da mesma forma, quando se veem acuados pela força policial, os “bandidos”, especialmente assaltantes a “mão armada”, não se entregam de imediato. Antes de considerar tal hipótese, mesmo os mais prudentes, realizam uma análise circunstancial e, enquanto não estiverem totalmente convencidos da inviabilidade total de uma tentativa de fuga, irão resistir à prisão. Outros, mais ousados e violentos, sequer cogitam a possibilidade de rendição sem luta, e se entregam somente quando esgotados seus recursos para resistência e fuga.



Não existe exagero nessa descrição. Usualmente, a tentativa de fuga só é abortada quando não existe alternativa viável de resistência. Bom seria se todos os criminosos se rendessem passivamente às abordagens policiais. Entretanto, alguns estão dispostos a tudo e não medem riscos, partindo para o confronto e passando por cima de qualquer um, policial ou não, que se apresente como obstáculo para concretização de seus objetivos.



Exatamente por isso o serviço de polícia ostensiva exige tamanho preparo de seus agentes. Em seus afazeres o Policial Militar deve observar os princípios que regem o uso progressivo da força e saber identificar o momento exato de cessar seu emprego quando desnecessário, sob pena de responder pelos desvios ou excessos por ventura cometidos.



Em Goiás, ao longo de 2011, foram realizadas mais de 27 mil prisões, somadas aos 2241 foragidos recapturados e 1116 armas de fogo apreendidas (fonte SISP/SSPJ), sendo registradas 16 mortes em confronto (2 de policiais e 14 de criminosos). Tivemos, portanto, um número significativo de situações críticas que apresentavam risco potencial, onde a quantidade de confrontos com vítimas fatais representa uma ínfima fração de um universo considerável.



É importante ressaltar que o aperfeiçoamento dos processos de formação e treinamento dos policiais militares e o estabelecimento do "Procedimento Operacional Padrão (POP)" contribuíram muito para a redução das mortes em confrontos com marginais, mas o ideal ainda não foi atingido.



Por falar em ideal, insisto que o desejo de todo policial seria que nunca houvesse a necessidade do uso de força no desempenho de suas atribuições e que os autores de conduta antissocial fossem levados passiva e voluntariamente aos tribunais para consecução da justiça. Contudo, esse anseio utópico se choca com a realidade fática, onde o desejo do criminoso de permanecer livre e impune fala mais alto, e sua ousadia e violência o impulsionam para situações de confronto.



Justamente neste ponto, repousa minha indignação, pois ao noticiarem casos de resistência seguida da morte dos criminosos, alguns órgãos de imprensa têm optado pelo uso da expressão “suposta troca de tiros”, para descrever a situação de confronto enfrentada pelos policiais.



Deliberadamente ou não, essa expressão coloca em cheque a credibilidade dos trabalhos realizados pelo poder público. Numa análise etimológica a palavra “suposta”, per si não enseja uma acusação explícita de inidoneidade. Entretanto, no contexto jornalístico a expressão “suposta troca de tiros” empresta um potencial depreciativo capaz de obscurecer as mais belas, cristalinas e heroicas ações, causando constrangimento e desconforto para todos os integrantes de forças policiais, alem de constituir verdadeira afronta à memória dos que perderam suas vidas no cumprimento de suas atribuições.



É bom deixar claro que não se trata de encobrir irregularidades, de tapar o “sol com peneira”, nem de censurar órgãos de imprensa, “amarrando-os” às informações repassadas pela Polícia. Ao contrário, se existirem provas reais, ou mesmo indícios suficientes para se questionar a legitimidade de qualquer ação, que eles sejam apresentados de forma clara e incisiva, exigindo-se a escorreita apuração dos fatos e devida atribuição de responsabilidades. Todavia, quando não existirem motivos para se questionar as ações, o termo “suposta” poderia facilmente ser substituído por expressões equivalentes e menos ofensivas, tais como: “segundo a versão da polícia”, que denotariam a isenção do veículo de comunicação em relação ao caso e não desabonariam a ação policial.



Taxar de “suposta troca de tiros” os casos de resistência é pejorativo e denota falta de consideração com o penoso trabalho policial. Nos anais da Gloriosa e Sesquicentenária Polícia Militar de Goiás existem inúmeros registros de heróis que tombaram em confronto com “foras da lei”. Legítimos representantes do Estado que tiveram suas vidas ceifadas enquanto protegiam a sociedade.



Neste mês de fevereiro, que ainda se inicia, tivemos dois policiais feridos em “supostos confrontos”. O primeiro, no dia 01/02/12, durante uma abordagem a uma camionete que havia sido tomada em assalto, a guarnição da RP 2169, do 1º BPM em Goiânia, foi recebida pelos marginais com uma “saraivada de balas”, e um dos policiais militares foi atingido por dois “supostos disparos”. O segundo, ocorreu hoje (06/02/12) pela manha, quando os componentes da RP 2477, do 21º BPM em Planaltina, realizaram a abordagem de três suspeitos de assalto a um estabelecimento comercial, que terminou com um marginal morto e outros dois presos em flagrante e um policial ferido por dois disparos.



Felizmente, para a Polícia Militar, para os militares alvejados e suas famílias, bem como para toda sociedade, os “Anjos da Guarda” dos policiais estavam de plantão. Nos dois casos os “supostos disparos” produziram apenas lesões de menor gravidade, as quais esperamos que com o tempo e a graça do Criador não deixem sequelas aos companheiros feridos em combate.



Estas não foram as primeiras nem serão as últimas situações de confronto entre “Mocinhos e Bandidos”. Este é um risco inerente à função policial militar. Para o bem de todos “e felicidade geral da nação” é imprescindível que o braço forte do Estado, representado pela Polícia, sempre prevaleça nesses confrontos.



Por fim, não havendo razões justificáveis para desmerecer as ações dos agentes públicos ungidos para proteção da vida em sociedade, o mínimo que se pode esperar é que lhes seja concedida a merecida presunção idoneidade e legitimidade para seus atos.



Condenar o “todo” com base em “exceções” atende exclusivamente a interesses espúrios, pois beneficia os calhordas com a socialização dos erros, subsumindo as responsabilidades individuais com o nivelamento da generalidade, manchando com nodoa a todos injusta e indistintamente.



Desacreditar instituições perante a opinião pública é "um tiro no pé", ou melhor, "um tiro no coração" do Estado Democrático de Direito.





Anésio Barbosa da Cruz Júnior. Tenente-Coronel QOPM. Bacharel em Direito. Especialista em Gestão Prisional pela UFG. Especialista em Gerenciamento de Segurança Pública pela Academia de Polícia Militar de Goiás. Chefe da Assessoria de Comunicação Social da PMGO.

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